Caiu a casa

Pedro Castillo é destituído pelo Parlamento e preso após tentativa de golpe

José Pedro Castillo Terrones foi destituído das suas funções após tentativa de autogolpe, ao anunciar a dissolução do Parlamento

Pedro Castillo, presidente deposto do Peru, é flagrado dentro do palácio presidencial. Em primeiro plano, está um portão do edifício público.
Foto: TVPerú Notícias

O presidente do Peru, José Pedro Castillo Terrones, foi destituído das suas funções menos de duas horas depois de uma tentativa de autogolpe, ao anunciar a dissolução do Congresso. Os deputados peruanos declararam a vacância presidencial por incapacidade moral permanente de Castillo com 101 votos a favor, seis contra e 10 abstenções.

Após a exoneração, o Parlamento convocou a vice-presidente Dina Boluarte para oficializar a sucessão presidencial. Ela tomará posse ainda nesta terça-feira (7), as 15h locais (17h em Brasília).

Castillo havia anunciado a dissolução do Congresso do país e a formação de um “governo de exceção” até a realização de novas eleições. Além disso, o então mandatário havia determinado um toque de recolher a partir de hoje, entre 22h e 4h, para evitar protestos programados pela oposição.

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Mais cedo, o presidente da Corte Constitucional do Peru, Francisco Morales, afirmou que o golpe de Estado anunciado por Castillo estava “destinado ao fracasso”. “As nossas forças armadas estão aptas a restabelecer a democracia com base na Constituição”, disse Morales.

Castillo, por sua vez, já deixou o prédio do governo em Lima com toda a sua família. Ele para uma divisão da polícia em Lima, onde está sob custódia policial por autoridades anticorrupção do país. Equipes forenses foram encaminhadas para o palácio, onde Castillo deve passar por exame de corpo de delito antes de ser preso.

A Polícia Nacional do Peru confirmou a prisão de Pedro Castillo após uma publicação no Twitter. A informação, no entanto, foi deletada alguns minutos depois. Na mensagem nas redes sociais, o órgão referiu-se ao artigo 5.º do Decreto-Lei 1267, que habilita a polícia a usar a força legítima para manter a ordem no país e garantir o funcionamento dos poderes do Estado no quadro constitucional.