Justiça suspende aulas presenciais em escolas públicas e privadas no Rio Grande do Sul

Ela atende ação civil pública ajuizada pela AMPD (Associação Mães e Pais pela Democracia) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul.

A Justiça determinou a suspensão das atividades presenciais em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão judicial da magistrada Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ocorreu no fim da noite deste domingo (28). Ela atende ação civil pública ajuizada pela AMPD (Associação Mães e Pais pela Democracia) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul.

“Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”, afirma a juíza em sua decisão.

A magistrada, em outra ação, decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais da Capital. Ela citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no Estado. “Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado”, destacou.

“O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento. Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, diante do Decreto Estadual nº 5.579/21”, apontou.

Retomar aulas seria violação ao direito à vida, diz magistrada

Na decisão, a juíza argumentou que as escolas públicas ficaram fechadas por quase um ano e que, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.

O despacho ainda aponta que, na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população – “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.