Justiça condena banco a indenizar idoso que teve assinatura falsificada em contrato de empréstimo
Na sentença, o juiz de Vera Cruz declarou nulo o contrato e ainda condenou o banco a restituir em dobro as importâncias pagas.
Na sentença, o juiz de Vera Cruz declarou nulo o contrato e ainda condenou o banco a restituir em dobro as importâncias pagas.
O crime teria ocorrido na localidade de Colônia Nova, no interior de Dom Feliciano, onde o casal morava.
No despacho, o juiz dá um prazo de 15 dias para que sejam cumpridas integralmente as determinações do Tribunal.
Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28/02/2021, continua válida.
A decisão proferida pelo juiz plantonista ocorre em resposta à Associação Mães e Pais pela Democracia.
A medida deve vigorar enquanto houver regramento estadual vedando o funcionamento destas atividades na região classificada com bandeira vermelha.
A liminar foi pedida pelo Cpers/Sindicato e acatada na tarde desta terça-feira (3).
À época, Fermino substituiu o delegado que liderava as investigações dos fatos.
A liminar não abrange as instituições de ensino particulares ou das redes municipais.
A decisão foi divulgada nesta terça (1º) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.