Justiça proíbe realização de eventos agendados no Auditório Araújo Vianna
A medida deve vigorar enquanto houver regramento estadual vedando o funcionamento destas atividades na região classificada com bandeira vermelha.
A medida deve vigorar enquanto houver regramento estadual vedando o funcionamento destas atividades na região classificada com bandeira vermelha.
A liminar foi pedida pelo Cpers/Sindicato e acatada na tarde desta terça-feira (3).
À época, Fermino substituiu o delegado que liderava as investigações dos fatos.
A liminar não abrange as instituições de ensino particulares ou das redes municipais.
A decisão foi divulgada nesta terça (1º) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A tramitação está suspensa até o julgamento do mérito.
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