Preso foge da carceragem do Palácio da Polícia, em Porto Alegre

O criminoso tirou a algema, passeou por corredores e saiu caminhando do Palácio da Polícia, onde fica a 2ª DPPA (Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento).

Um preso fugiu da carceragem do prédio-sede da Polícia Civil gaúcha na madrugada desta quarta-feira (1º), em Porto Alegre. O criminoso tirou a algema, passeou por corredores e saiu caminhando do Palácio da Polícia, onde fica a 2ª DPPA (Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento).

Conforme a própria Polícia Civil, Marcos Thiago de Carvalho, 34 anos, conseguiu tirar o braço da algema que o prendia a uma barra de ferro. Ele deixou a sala de triagem onde estava, caminhou por corredores e quebrou uma janela de acrílico.

O criminoso, que é foragido do sistema prisional, conseguiu fugir pela rua Professor Freitas e Castro, que fica atrás do Palácio da Polícia, sem ser notado. Marcos Thiago tem antecedentes criminais por furto, roubo e ameaça.

Nem os policiais do BOE (Batalhão de Operações Especiais) da Brigada Militar, responsáveis pela custódia, e nem os agentes das várias delegacias e departamentos da Polícia Civil perceberam a fuga do preso.

O ladrão havia sido preso, horas antes, na avenida Oscar Pereira, na zona Sul da Capital, por roubo a um taxista. Durante o acompanhamento da vítima até a delegacia para registro de ocorrência, o mesmo assaltante tentou roubar o taxista novamente. O criminoso foi preso, algemado e encaminhado à DPPA, no Palácio da Polícia.

Segundo o delegado Francisco Antoniuk, que respondia durante a madrugada pela 2ª DPPA, o criminoso fugiu por onde costumam circular policiais. Conforme ele, é a primeira fuga a ser registrada dentro do Palácio da Polícia. No ano passado, um bandido conseguiu fugir de uma viatura da BM que estava em frente ao local.

Um inquérito policial militar foi aberto para investigar a atuação dos policiais militares que eram responsáveis pela guarda do preso. Mesmo com a fuga, foi determinada a prisão em flagrante do criminoso e o processo foi encaminhado à Justiça para o deferimento de nova prisão preventiva. Como já tinha condenação anterior em aberto, o preso pode ser preso a qualquer momento, sem a necessidade de mandado judicial.