TJ-RS mantém gratuidade da segunda passagem nos ônibus de Porto Alegre

Com a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) na tarde desta segunda-feira (11), segue valendo a gratuidade da segunda passagem nos ônibus de Porto Alegre. O desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RS, negou o pedido da Prefeitura de Porto Alegre e da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) para revogar a liminar que suspendeu, em 31 de agosto, a vigência, aplicação e executoriedade do decreto que estipulou o fim da gratuidade e a cobrança da segunda passagem nos coletivos da Capital.

Os vereadores do PSOL de Porto Alegre entraram na Justiça contra o decreto e ganharam a causa. No recurso, a Prefeitura e a EPTC alegaram que “o ato suspensivo carece de parcimônia e cautela, pois não demonstrou qualquer irregularidade cometida pela Administração, causando dano irreparável ou de difícil reparação à população usuária do transporte público”.

Para o desembargador, no entanto, a redução das isenções na segunda viagem realizada com integração tarifária, de 100% para 50%, sem contrapartida na redução na tarifa, “implica não só em alteração da relação econômico-financeira estabelecida na ocasião da licitação dos serviços, beneficiando claramente as empresas, como também em imediato prejuízo aos usuários do transporte público”.

O julgador observou também que o Anexo VI do Edital do transporte coletivo da Capital estabeleceu, no item 2.5.6, a manutenção da integração tarifária estabelecida no Decreto Municipal nº 17.122/11, na qual o usuário do cartão bilhetagem tem 30 (trinta) minutos, após o final do tempo de viagem programado do primeiro embarque, para realizar a segunda viagem. Portanto, “o cálculo realizado para chegar ao valor da tarifa, que o cidadão iria pagar, sempre levou em conta esta isenção”, argumentou o desembargador.

“Não há justificativa para que o passageiro passe a gastar mais no transporte e a empresa ser melhor remunerada, pela alteração das regras, sem uma contrapartida consistente no reajuste a menor”, completou Grassi Beck. O mérito do recurso ainda será apreciado pelo Colegiado do TJ-RS.