Porto Alegre

Instituto Psiquiátrico Forense tem interdição ampliada por decisão judicial

O local, que já tinha restrição de ingresso desde 25 de novembro de 2022, não pode ter novas internações

Instituto Psiquiátrico Forense, em Porto Alegre. Crédito: reprodução de vídeo / RBS TV

A interdição parcial do IPF (Instituto Psiquiátrico Forense), em Porto Alegre, foi ampliada por decisão judicial. O local, que já tinha restrição de ingresso desde 25 de novembro de 2022, não pode ter novas internações e ingressos, independentemente da natureza e finalidade, sem exceção. A decisão é do juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, titular da VEPMA (Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas) da Comarca de Porto Alegre.

A decisão do magistrado ocorre num momento que o IPF tem apenas dois psiquiatras. Em maio, o local abrigava 206 presos com transtornos mentais e que cometeram delitos. Além disso, a Resolução CNJ nº 487, que entrou em vigor em 27 de maio, visa a adequar a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais que estabelecem a política antimanicomial. Instituições como o IPF devem ser extintas até maio de 2024.

“Para o cumprimento da Resolução do CNJ, faz-se imprescindível que os únicos dois médicos peritos do IPF em atividade concentrem seus esforços exclusivamente na elaboração das perícias de cessação de periculosidade, a fim de que seja possível a adoção das providências adequadas para a gradual desinternação dos pacientes”, afirma o juiz.

“Para tanto, devem ser canceladas todas as perícias a cargo do IPF em incidentes de insanidade mental a contar de 1º/09/2023, assegurando-se a realização daquelas agendadas até 31/08/2023, de modo a evitar prejuízo ao andamento dos processos criminais respectivos, cabendo aos magistrados, nos demais casos, nomear perito de sua confiança”, considerou o magistrado.

Além de impedir o ingresso de novos pacientes, o titular da VEPMA determinou ainda que as equipes técnicas devem informar o status em relação a cada paciente para sua transferência, ou para residenciais terapêuticos e quais pacientes possuem familiares em condições de acolhê-los e assisti-los. A legislação já vedava a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituição com características asilares que não assegurem os direitos da pessoa portadora de transtorno mental.

Instituto deverá ser fechado

Na decisão, o magistrado faz críticas a demora no Executivo em sanar problemas registrados no Instituto. “O juízo da VEPMA, há anos, vem alertando para as irregularidades constatadas no IPF, sem que o Executivo adote providências concretas para saná-las. Não por acaso, o Instituto Psiquiátrico Forense transformou-se num local de descarte de seres humanos com transtornos mentais, o que não mais pode ser admitido”, destaca.

Ele aponta ainda que o IPF deve ser fechado em maio de 2024, “já que não atende a praticamente nenhum princípio ou diretriz previstos no art. 3º” da Resolução nº 487 do CNJ. O magistrado ainda sugere a reformulação do local em um residencial terapêutico estadual, “nas modalidades Tipo I e Tipo II, em condições de proporcionar assistência integral à saúde”. “E não basta apenas reconstruir a estrutura de engenharia, sendo necessária a restruturação dos serviços de saúde e a designação de profissionais e técnicos em quantidade suficiente para atendimento da demanda de saúde mental”, pontua o juiz.