PROGRAMAS E SERVIÇOS

RS passa a ter painel para auxiliar no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes

Objetivo da iniciativa é divulgar os CRAIs, equipamentos públicos que oferecem proteção às crianças e aos adolescentes

Interface do portal – Crédito: Governo do Rio Grande do Sul/Divulgação

O governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (22), o painel dos CRAIs (Centros de Referência ao Atendimento Infantojuvenil). (acesse o recurso aqui). O objetivo da iniciativa é divulgar os Centros, que são equipamentos públicos que oferecem proteção às crianças e aos adolescentes, evitando a revitimização e também os impactos físicos e emocionais causados pela situação, existentes no Rio Grande do Sul.

Atualmente, o Estado conta com cinco CRAIs, localizados em quatro Macrorregiões de Saúde. Os Centros abrigam programas e serviços que proporcionam atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Além de divulgar os Centros, fruto de uma parceria da SPGG (Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão) com a SES (Secretaria Estadual da Saúde), o painel informa os municípios para os quais os Centros são referência e as formas de encaminhamento para os serviços.

“O material é um insumo relevante e permite o acesso de toda a população às informações, o que pode subsidiar ações sobre a temática no Estado”, afirma o secretário em exercício da SPGG, Bruno Silveira.

“O painel é importante para o conhecimento dos usuários acerca de quais são os CRAIs existentes no Estado, para quais municípios eles são referência e quais as formas de encaminhamento”, destaca a gerente da Iede, Maria do Socorro Barbosa.

Violência contra crianças e adolescentes

Entre os anos de 2018 e 2022, foram registrados 51.805 casos de violência contra crianças e adolescentes, de zero a 19 anos, no Rio Grande do Sul. Os dados são do Sinan (Sistema de Informações de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde). Dos casos registrados, 11.886 foram de violência sexual, o que representa 23% do total das notificações.

A partir da promulgação da Lei Federal nº 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018, que estabelece o SGDCA (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente) foi estimulado que a União, os Estados e os municípios devem implantar políticas integradas e coordenadas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.