ECONOMIA

Prazo para inscrição no Auxílio Emergencial Gaúcho termina nesta terça

Inscrições para o Auxílio Emergencial Gaúcho estão abaixo do esperado, e o governo do Rio Grande do Sul não prorrogará prazo.

O governo do Rio Grande do Sul comunicou que o número de cadastros para requisição do Auxílio Emergencial Gaúcho segue abaixo do esperado, faltando apenas um dia para o encerramento do prazo.

Ainda podem ser inscrever MEIs (microempreendedores individuais) e trabalhadores dos setores de alojamento, alimentação e eventos.

De acordo com a Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul), até esta segunda-feira(24) foram registradas 11.127 inscrições de MEIs e 22.537 de trabalhadores formais desligados dos setores de alojamento, alimentação e eventos devido às restrições da pandemia, totalizando 33.664 cadastros.

“Como a projeção é de 76,9 mil beneficiados, a Secretaria de Turismo (Setur), responsável pelos repasses nesta fase do auxílio, alerta que o prazo termina definitivamente na terça (25/4) e que não haverá nova prorrogação”, disse o governo do Estado.

Os interessados têm direito à parcela única de R$ 800, que será paga por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, ordem de pagamento ou PIX para qualquer conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Os pagamentos começam no dia 22 de maio e serão concluídos ainda no primeiro semestre.

Instruções para cadastro

  • Acesse o portal Auxílio Emergencial Gaúcho;
  • Escolha o grupo ao qual pertence e clique em Mais informações;
  • Abaixo da informação sobre o período de cadastramento, clique em Formulário de Cadastro;
  • Identifique-se com o login da conta gov.br;
  • Assinale as declarações e preencha as informações solicitadas;
  • Após preencher o formulário, verifique na tela a mensagem que indica sucesso no envio do formulário.
  • O usuário receberá no e-mail informado o número do protocolo.

Após o período de cadastramento, as informações encaminhadas para liberar o benefício serão analisadas. Na avaliação dos dados, caso o cidadão tenha preenchido mais de um cadastro, será considerado apenas o último enviado.

Também não serão pagos mais de um benefício por pessoa, caso o usuário tenha realizado cadastro nas duas categorias atendidas (MEI e trabalhador desempregado).