IMUNIZAÇÃO

Porto Alegre amplia aplicação da vacina bivalente contra a covid-19 nesta sexta-feira

Na terça-feira, a Secretaria Estadual da Saúde definiu a ampliação da recomendação da dose bivalente para toda a população acima dos 18 anos

Porto Alegre começa a aplicar a dose da vacina bivalente contra a covid-19 em pessoas com 40 anos ou mais a partir desta sexta-feira (28). São 33 locais aplicando o imunizante. Confira endereços e horários de funcionamento neste link.

São 13 unidades de saúde das 8h às 21h

  • Navegantes
  • Campo da Tuca,
  • IAPI,
  • Clínica da Família Álvaro Difini,
  • Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes,
  • Belém Novo,
  • Tristeza,
  • São Carlos,
  • Santa Marta,
  • Modelo,
  • Ramos,
  • Morro Santana
  • Chácara da Fumaça.

Outros 20 postos atendem das 8h às 17h

  • Glória,
  • Nossa Senhora de Belém,
  • Nonoai,
  • Nova Brasília,
  • Sarandi,
  • Jardim Itu,
  • Rubem Berta,
  • Costa e Silva,
  • Nossa Senhora Aparecida,
  • Vila Ipiranga,
  • Vila Jardim,
  • Campo Novo,
  • Camaquã,
  • Panorama,
  • Parque dos Maias,
  • Ipanema,
  • Restinga,
  • Lomba do Pinheiro,
  • Ilha dos Marinheiros
  • Mato Sampaio,
  • Moab Caldas (até 19h).

O grupo se soma às pessoas com comorbidades que têm 12 anos ou mais, com deficiência permanente de 12 anos ou mais, gestantes, puérperas, imunocomprometidos a partir dos 12 anos e profissionais de saúde, todos com esquema vacinal primário completo, ou seja, ter feito pelo menos duas doses anteriormente.

Na terça-feira, a SES (Secretaria Estadual da Saúde) definiu a ampliação da recomendação da dose bivalente contra a covid-19 para toda a população acima dos 18 anos. A pactuação foi feita junto ao Cosems/RS (Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul) e segue a orientação publicada pelo Ministério da Saúde na segunda-feira (24).

Comorbidades

De acordo com definição do Ministério da Saúde expressa na Nota Técnica 17/2023 da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, as comorbidades e condições de saúde são: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo, insuficiência cardíaca, cor-pulmonar e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares, doença renal crônica, hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves, obesidade mórbida, síndrome de Down e outras síndromes genéticas e doença hepática crônica. Conforme a NT/MS, não há exigência quanto à comprovação da situação de comorbidade, sendo suficiente para a vacinação a comorbidade autodeclarada.

Pessoa com deficiência permanente

Aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as atividades habituais, como trabalhar, ir à escola ou brincar.

São imunocomprometidos ou em condição de imunossupressão

  • Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea.
  • Pessoas vivendo com HIV (PVHIV).
  • Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides em doses ≥ 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente por ≥ 14 dias. Crianças: doses de prednisona, ou equivalente, ≥ 2 mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10 Kg.
  • Pessoas em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão.
  • Pessoas com erros inatos da imunidade (imunodeficiências primárias).
  • Pessoas com doença renal crônica em hemodiálise.
  • Pacientes oncológicos que realizaram tratamentos quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses.
  • Pessoas com neoplasias hematológicas.

Profissionais de saúde

Pessoas que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão, além dos profissionais de saúde liberais ou de estabelecimentos de saúde, com atividade assistencial direta e presencial voltada à saúde humana: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares que atuam em serviços voltados ao atendimento da saúde humana, como em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios para atendimento à saúde de seres humanos. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito, acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios (acima de 18 anos).

Documentação

Documento de identidade com CPF e carteira de vacinação. No caso de imunocomprometidos, é preciso apresentar comprovante da condição de saúde por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação. Para profissionais de saúde é necessário apresentar comprovante do vínculo empregatício (crachá, carteira ou contrato de trabalho vigente). No caso de trabalhadores autônomos, entregar cópia da ficha CNES ou alvará do serviço de saúde ou autodeclaração (veja aqui). Já trabalhadores de apoio devem levar declaração de vínculo do trabalhador (veja aqui). Pessoas com deficiência permanente deverão apresentar documento que comprove sua condição, como laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, entre outros, válidos independente da data.