Recurso

Justiça mantém condenação de Valter Nagelstein por racismo

Em 2020, Valter Nagelstein classificou novos vereadores como "jovens, negros sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal".

Ex-vereador Valter Nagelstein, na Câmara de Porto Alegre. Registro de 04/03/2020. Foto: Débora Ercolani/CMPA (arquivo)

A 8ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a sentença de 1º grau que condenou o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Valter Nagelstein, pelo crime de racismo. Ainda cabe recurso da decisão.

Ele havia sido condenado em março de 2022 a uma pena de dois anos de prisão em regime aberto. A condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária de 20 salários mínimos, além de multa.

O voto da relatora desembargadora Naele Ochoa Piazzeta foi de negar provimento à apelação da defesa. Ela foi acompanhada pelas desembargadoras Fabianne Breton Baisch e Isabel de Borba Lucas.

No julgamento de ontem, a magistrada destacou a intenção do ex-vereador de traçar um perfil depreciativo dos parlamentares da denominada bancada negra da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, eleitos no pleito eleitoral de 2020. O réu teria vinculado a raça à ausência de qualificação para ocupar a função pública.

“Impõe-se, aqui, o questionamento sobre a pertinência de, ao listar expressões aviltantes direcionadas aos candidatos eleitos, fazer menção à raça dos vereadores, como se tanto indicasse menor capacidade à ocupação do cargo político ambicionado e ao adequado desempenho das funções parlamentares. Destaco que, para fins de apreciar o dolo da manifestação protagonizada pelo acusado, mostra-se fundamental atentar às circunstâncias que envolvem a situação sob exame, evitando-se, assim, o risco de afastamento do teor da reflexão proposta da conjuntura que a envolve”, disse a relatora.

A desembargadora Naele destacou ainda que “a mera invocação do direito fundamental à liberdade de expressão ou da imunidade parlamentar, prerrogativa que, em concreto, não se aplica ao discurso sob exame, na esteira da fundamentação supra, não se presta a afastar a configuração de delito consistente na prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de cor”. “O emprego do termo ‘negros’ no contexto do discurso de desqualificação de adversários políticos supera a perspectiva particular de cada parlamentar e atinge, modo indiscutível, a coletividade de pessoas negras e a ideia de pertencimento étnico”, ressaltou a magistrada.

Entenda o caso

Em novembro de 2020, um áudio gravado por Valter e enviado a um grupo de apoiadores com as ofensas no WhatsApp vazou. As ofensas racistas de Nagelstein ocorreram no contexto do resultado do último pleito para a Câmara.

“Fica cada vez mais evidente que a ocupação que a esquerda promoveu nos últimos quarenta anos da universidade, das escolas, do jornalismo e da cultura produzem os seus resultados. Basta a gente ver a composição da Câmara: cinco vereadores do Psol, muitos deles jovens, negros. Quer dizer, o eco àquele discurso que o Psol foi incutindo na cabeça das pessoas. Vereadores estes sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal”, disse o ex-vereador condenado.

Na denúncia que resultou no processo, o MP afirmou que Nagelstein praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito de raça, cor e etnia.