IMUNIZAÇÃO

Covid-19: Porto Alegre aplica vacina bivalente em pessoas com comorbidades a partir de 18 anos

O grupo se soma às pessoas com deficiência permanente com 12 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas, imunocomprometidos a partir dos 12 anos e profissionais de saúde

Porto Alegre começa a aplicar a vacina bivalente contra a covid-19 em pessoas com comorbidades com 18 anos ou mais a partir desta quinta-feira (20). A abertura de faixas etárias está sendo escalonada para evitar aglomerações nos pontos de vacinação.

O grupo se soma às pessoas com deficiência permanente com 12 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas, imunocomprometidos a partir dos 12 anos e profissionais de saúde.

São 33 locais aplicando o imunizante. Confira endereços e horários neste link.

Locais de vacinação

São 13 unidades de saúde até as 21h:

  • Navegantes,
  • Campo da Tuca,
  • IAPI,
  • Clínica da Família Álvaro Difini,
  • Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes,
  • Belém Novo,
  • Tristeza,
  • São Carlos,
  • Santa Marta,
  • Modelo (a partir das 8h),
  • Ramos,
  • Morro Santana e
  • Chácara da Fumaça.

Outros 20 postos atenderão até as 17h:

  • Glória,
  • Nossa Senhora de Belém,
  • Nonoai,
  • Nova Brasília,
  • Sarandi,
  • Jardim Itu,
  • Rubem Berta,
  • Costa e Silva,
  • Nossa Senhora Aparecida,
  • Vila Ipiranga,
  • Vila Jardim,
  • Campo Novo,
  • Camaquã,
  • Panorama,
  • Parque dos Maias,
  • Ipanema,
  • Restinga,
  • Lomba do Pinheiro,
  • Ilha dos Marinheiros
  • Mato Sampaio,
  • Moab Caldas e (até 19h)

Documentação

Documento de identidade com CPF e carteira de vacinação. No caso de imunocomprometidos, é preciso apresentar comprovante da condição de saúde por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação. Para profissionais de saúde é necessário apresentar comprovante do vínculo empregatício (crachá, carteira ou contrato de trabalho vigente). No caso de trabalhadores autônomos, entregar cópia da ficha CNES ou alvará do serviço de saúde ou autodeclaração (veja aqui). Já trabalhadores de apoio devem levar declaração de vínculo do trabalhador (veja aqui). Pessoas com deficiência permanente deverão apresentar documento que comprove sua condição, como laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, entre outros, válidos independente da data.

Comorbidades

De acordo com definição do Ministério da Saúde expressa na Nota Técnica 17/2023 da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, as comorbidades e condições de saúde são: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo, insuficiência cardíaca, cor-pulmonar e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares, doença renal crônica, hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves, obesidade mórbida, síndrome de down e outras síndromes genéticas e doença hepática crônica. Conforme a NT/MS, não há exigência quanto à comprovação da situação de comorbidade, sendo suficiente para a vacinação a comorbidade autodeclarada.

Público alvo

Pessoa com deficiência permanente

Aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as atividades habituais, como trabalhar, ir à escola ou brincar.

São imunocomprometidos ou em condição de imunossupressão

  • Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea.
  • Pessoas vivendo com HIV (PVHIV).
  • Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides em doses ≥ 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente por ≥ 14 dias. Crianças: doses de prednisona, ou equivalente, ≥ 2 mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10 Kg.
  • Pessoas em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão.
  • Pessoas com erros inatos da imunidade (imunodeficiências primárias).
  • Pessoas com doença renal crônica em hemodiálise.
  • Pacientes oncológicos que realizaram tratamentos quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses.
  • Pessoas com neoplasias hematológicas.

Profissionais de saúde

Pessoas que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão, além dos profissionais de saúde liberais ou de estabelecimentos de saúde, com atividade assistencial direta e presencial voltada à saúde humana: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares que atuam em serviços voltados ao atendimento da saúde humana, como em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios para atendimento à saúde de seres humanos. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito, acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios (acima de 18 anos).