Desdobramento criminal

Homem que invadiu gramado do Beira-Rio responderá a dois inquéritos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com pedido de medida protetiva ou acolhimento para a menina de 3 anos que ele carregava no colo.

A Polícia Civil divulgou, na manhã desta terça-feira (28), que o homem que invadiu o gramado do Estádio Beira-Rio, no domingo, responderá a dois inquéritos diferentes. O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) ingressou com pedido de medida protetiva para a menina de 3 anos. Para o MP, a criança foi submetida à grave situação de risco (leia mais abaixo).

O indivíduo, de 33 anos, é investigado por lesão corporal e invasão de campo, pela 2ª DP (Delegacia de Polícia) de Porto Alegre. Ao mesmo tempo, será alvo de investigação por, em tese, submeter criança a situação vexatória e expô-la a perigo iminente, pela 2ª DPCA (Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente).

De acordo com o Delegado Nahan, o inquérito instaurado na 2ª DP apura os crimes de lesão corporal, cometido pelo investigado contra um cinegrafista, e de invasão de campo, previsto no Estatuto do Torcedor. O jogador do Caxias, que também foi agredido, optou por não representar contra o investigado, motivo pelo qual o fato não será tratado no inquérito.

Durante as oitivas, foram ouvidas a mãe da criança e seguranças do clube, nas condições de testemunhas, além do investigado, que prestou depoimento na segunda-feira. Em testemunho, o homem, que tem 33 anos e é morador de Canoas, confessou que praticou as condutas vistas nas imagens, mas se justificou alegando que entrou no gramado para proteger a si e a filha, após sentir-se acuado nas arquibancadas, o que será averiguado ao longo do processo.

A mesma versão também foi apresentada por ele no âmbito da 2ª DPCA. Segundo a Delegada Elisa Ferreira, foram solicitadas imagens ao clube, que serão analisadas para averiguação do fatos. A Delegacia aguarda, também, os resultados das perícias que vão apurar se a filha do investigado sofreu algum dano psicológico ou físico durante o evento. O homem poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 132 do Código Penal.

Ação do Ministério Público

Ontem, o MP-RS ingressou com pedido de medida protetiva para a menina, que estava no colo do homem que invadiu o campo do Beira-Rio. No documento, o promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, explica que “a filha estava em seu colo, correndo extremo risco de ser agredida e lesionada. Fato mais grave apenas não veio a ocorrer por conta de alguns jogadores do time do Caxias terem-na protegido enquanto estava a implementar a ação intempestiva [e impensada] de seu próprio genitor”, argumenta.

Ademais, o promotor pede que “seja aplicada medida de proteção e – em se revelando necessário – o acolhimento institucional da criança ou a sua entrega a membro da família natural ou extensa em condições de cuidá-la, a fim de que tenha seus direitos resguardados”.