REGIÃO METROPOLITANA

Desembargador determina que trabalhadores da Refap voltem ao trabalho

Em caso de descumprimento dos trabalhadores, foi estabelecida multa diária de R$ 200 por grevista.

Foto: Divulgação/TRT-4

O vice-presidente do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul), desembargador Ricardo Martins Costa, determinou, em decisão liminar, que os trabalhadores terceirizados da Refap (Refinaria Alberto Pasqualini), em Canoas, retornem ao trabalho na segunda-feira (6).

Segundo o TRT-4, em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 por grevista, a ser dividida entre o próprio empregado e o sindicato da categoria.

“Uma proposta de acordo chegou a ser encaminhada em audiência de sete horas de duração nessa quinta-feira (2), na sede do TRT-4. Empresas, sindicatos e a Comissão de Negociação de Greve alinhavaram uma proposta que contempla reajuste do vale-alimentação e do abono pago ao final dos contratos”, disse o TRT-4.

“Para quem vem de fora do Rio Grande do Sul, foram acertados valores para ajuda de custo com hospedagem e pagamento de passagens de ida e volta. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelos trabalhadores em assembleia ocorrida na manhã desta sexta”, completou.

Diante do impasse, Costa analisou pedido liminar feito pelas empresas Estrutural, Manserv, Estel e Engevale, para declaração de abusividade do movimento grevista.

Segundo o desembargador, a pauta de reivindicações “que originou a greve não passou, ao menos em um primeiro momento, pelo crivo das lideranças sindicais, surgindo de forma independente, em meio a um determinado grupo de trabalhadores, sem deliberação da categoria como um todo”.

Costa também destaca que os grevistas desconsideraram os acordos coletivos firmados pela categoria com as empregadoras. Conforme o magistrado, a atitude dos trabalhadores é reprovada pelo artigo 14 da Lei n° 7.783/1989 (Lei de Greve), o qual prevê que “Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho”.

Para o vice-presidente, o movimento também assume contornos abusivos ao “desprezar, sem justificação conhecida e razoável, o resultado obtido em mesa de negociação, ao longo de sete horas, durante a audiência realizada ontem, que, como dito no relatório, contou com participação ativa de todos os atores sociais envolvidos”.

Diante desses argumentos, e considerando o prejuízo que poderá haver à comunidade em caso de desabastecimento de combustível se as atividades de manutenção na Refap não forem retomadas, o desembargador deferiu parcialmente o pedido liminar das empresas.

Na  segunda será feita uma assembleia em frente a refinaria para determinar o posicionamento dos trabalhadores.