Alíquotas

Conta de luz pode ficar mais cara após alteração na cobrança do ICMS

Com a suspensão, os Estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistema de distribuição e tarifa de uso do sistema de transmissão na base de cálculo do imposto na tarifa.

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de taxas de distribuição e transmissão no cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a tarifa de energia elétrica. Com a suspensão, os Estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistema de distribuição e tarifa de uso do sistema de transmissão na base de cálculo do imposto na tarifa.

As alíquotas foram baixadas, por meio de uma lei complementar, em uma medida eleitoreira para tentar benefeciar o então candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL). A Lei 194/2022, que definiu a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O texto prevê uma compensação pela União, algo que não foi regulamentado no governo anterior.

PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 14.10.2017 – Vista de linhas de transmissão de energia elétrica. Foto: Beto Rodrigues / Grupo CEEE

“A concessão dessa medida pelo STF representa um importante alento para as finanças dos Estados, dado que a lei suspensa pela liminar retirou abruptamente da arrecadação dos Estados o valor aproximado de R$ 33 bilhões por ano, sem nenhuma previsão de adequada compensação”, frisou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que também preside o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

No Rio Grande do Sul, o impacto da medida é de R$ 2 bilhões no caixa único em 2023. Parte desses valores, exatos 25%, são repassados aos municipíos, conforme prevê a Constituição.

Na decisão, Fux argumenta que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”. “A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela Corte.