15 DIAS

Justiça determina que Porto Alegre receba R$ 193,1 milhões por obras não realizadas em torno da Arena

Segundo a Prefeitura de Porto Alegre, o valor corresponde ao conjunto de obras em torno da Arena previstas no termo de compromisso firmado em 2014.

Imagem aérea da Arena do Grêmio. Foto: Luciano Lanes/PMPA

A Justiça  determinou o pagamento de R$ 193,1 milhões à Prefeitura de Porto Alegre pela Arena Porto-Alegrense, Albizia e Karagounis em razão de obras que deveriam ter sido realizadas no entorno da Arena do Grêmio.

A decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública atende a um pedido da Prefeitura de Porto Alegre e do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determina um prazo de 15 dias para o depósito ser efetuado. Cabe recurso à medida.

Segundo a prefeitura da Capital, o valor corresponde ao conjunto de obras previstas no termo de compromisso firmado em 2014.

“No ano passado, após extensa negociação, foram repactuadas as obrigações das empresas, com a redução do volume de obras a serem realizadas. No entanto, como a maior parte do acordo estava condicionada à aquisição da Arena pelo Grêmio, o que não se concretizou, as intervenções não foram realizadas”, disse a prefeitura.

De acordo com o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, a decisão é importante porque é dirigida a grupo de empresas não atingidas pela recuperação judicial da OAS e que, em tese, dispõem de liquidez para arcar com os compromissos.

“Também merece destaque que o grupo OAS, raiz das empresas aqui demandadas, passou por processo de desmembramento em outras duas empresas, subdivididas em outras tantas, e não seria surpresa se ditas transações fossem, mais uma vez, utilizadas para frustrar o cumprimento das obrigações assumidas para com o desenvolvimento da cidade e com o bem- estar da população e que até agora não foram minimamente atendidas”, ressaltou.

Outras medidas

Além da ação de cumprimento de sentença, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que estipula prazo de um ano para o início das obras na área do Olímpico e entorno da Arena.

Caso as intervenções não comecem neste período, será revogado o regime urbanístico especial e será instituído um regime básico de acordo com o entorno de ambas as regiões