Trânsito

RS não tem mais pontos de bloqueio total em estradas, afirmam PRF e CRBM

Em três pontos, há restrição de tráfego parcial e, em outros locais, manifestações ocorrem às margens das rodovias, sem interferência no fluxo de veículos.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) e o CRBM (Comando Rodoviário da Brigada Militar) não registram mais bloqueios totais em rodovias do Rio Grande do Sul. A liberação do tráfego aos veículos ocorre após uma série de protestos e, também, de decisões judiciais que determinavam a reintegração de posse e posterior liberação das estradas.

O único ponto onde há retenção parcial de tráfego é no quilômetro 6 da BR-386, em Iraí. A PRF está no local negociando a liberação total do tráfego, que está ocorrendo de forma intercalada. Manifestantes seguem próximos das rodovias, mas sem obstrução.

Situação semelhante ocorre nas rodovias estaduais, que registram manifestações próximas da faixa de rolamento. Segundo o CRBM, não há bloqueios de tráfego. Ainda há bloqueios parciais no quilômetro 51 da ERS-223, em Ibirubá, e na RST-343.

Ontem, a AGU (Advocacia-Geral da União) obteve na Justiça Federal uma liminar para a reintegração de posse e o desbloqueio das rodovias federais, no âmbito do Rio Grande do Sul. A medida foi solicitada pela Superintendência Regional da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no RS.

Além desta decisão, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a atuação de orgãos de segurança pública para a liberação das estradas bloqueadas por eleitores bolsonaristas. A decisão da noite desta segunda-feira (31) atende a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.

No âmbito das rodovias estaduais, o Governo do RS montou um Gabinete de Crise, coordenado pelo governador Ranolfo Vieira Júnior e que conta com representantes das forças de segurança estaduais, federais e demais entidades e órgãos envolvidos com a questão das estradas.

Entre as medidas adotadas estão, em um primeiro momento, o diálogo com os manifestantes que bloqueiam vias públicas. Caso as ordens de liberação não sejam cumpridas, os infratores poderão ser multados em valores que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil – para pessoas físicas ou jurídicas, dependendo da natureza da irregularidade. Se ainda assim houver resistência, o uso da força poderá ser aplicado.