Nova variante

RS confirma primeiro caso da subvariante BE.9 da Covid-19

A subvariante BE.9 foi identificada inicialmente no Amazonas. Ela apresenta um conjunto de mutações semelhantes a BQ.1

A Secretaria Estadual da Saúde identificou uma nova subvariante da Ômicron, chamada BE.9, no Rio Grande do Sul. Ela foi detectada na amostra de um homem residente de Gramado, na Serra gaúcha. Segundo a Secretaria, ele tomou apenas duas doses da vacina contra a covid-19, mas não os reforços.

A subvariante BE.9 foi identificada inicialmente no Amazonas. Ela apresenta um conjunto de mutações semelhantes a BQ.1, que teve aumento de circulação, e também está relacionada a uma maior transmissibilidade.

“A rápida disseminação da BQ.1 e seu predomínio confirma o alerta emitido semanas atrás após a detecção do primeiro caso no Estado. Devido à maior transmissibilidade dessa subvariante, tem se observado um aumento dos casos de Covid-19 em todo o território gaúcho”, disse o coordenador da Vigilância Genômica no Cevs (Centro Estadual de Vigilância em Saúde), Richard Steiner Salvato.

Em função deste crescimento na transmissão, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde lançou um novo informe com recomendações de atualização do esquema vacinal contra a covid-19 e de uso de máscara em alguns casos, como, por exemplo, por pessoas com comorbidades, idosos e pessoas que apresentarem sintomas respiratórios.

Orientações do CEVS 

– Atualização do status vacinal da população não vacinada ou com esquema vacinal incompleto para sua faixa etária;

– Utilização de máscara:

  • Indivíduos imunocomprometidos, idosos e com comorbidades, em locais fechados ou pouco ventilados com grande concentração de pessoas, por serem mais suscetíveis a desenvolver casos graves quando infectados pelo coronavírus;
  • Indivíduos sintomáticos respiratórios para evitar a transmissão do quadro clínico;
  • Contactantes domiciliares assintomáticos de casos confirmados de covid-19;
  • Indivíduos, principalmente aqueles com maior vulnerabilidade, que apresentarem sintomas compatíveis com síndrome gripal deverão procurar assistência médica para confirmação diagnóstica e monitoramento;

– Os casos confirmados de covid-19 deverão manter-se afastados por um período máximo de sete dias ou por cinco dias com teste negativo para o coronavírus;

– Intensificar a testagem, por meio do Teste Rápido de Antígeno, dos casos suspeitos de Covid-19.