Saiba como fazer

Denúncias de crimes eleitorais devem ser realizadas pelo aplicativo Pardal

O Pardal foi criado em 2014 pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas.

Tela inicial do aplicativo Pardal. Foto: TSE / Divulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encaminhou uma notificação aos eleitores que usam o aplicativo e-Título após denúncias de que pessoas e grupos estavam tentando impedir a livre circulação de eleitores neste domingo (30). Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, intimou o diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) após a realização de “operações de fiscalização” contra a circulação de eleitores no transporte público.

O alerta diz “Direito ao voto: Quem impede a população de votar comete crime eleitoral. Denuncie qualquer irregularidade pelo aplicativo Pardal. #SeuVotoFazoPaís”. Podem ser feitas denúncias sobre compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares, entre outros.

O Pardal foi criado em 2014 pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. O aplicativo está funcionando nestas eleições desde o dia 16 de agosto, em versão atualizada, para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.

No ícone “Orientações”, dentro do próprio app, o eleitor pode tirar todas as dúvidas sobre o que é permitido ou não nas propagandas eleitorais. As denúncias são encaminhadas diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante. Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.

O aplicativo Pardal é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições, bem como obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.