Preparação para o voto

Aplicativo e-Título pode ser baixado ou atualizado até sábado

Segundo o TSE, até o primeiro turno, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior

O prazo para que os eleitores baixem ou atualizem o e-Título termina neste sábado (29). No domingo (30), o app não emitirá a versão digital que substitui o título de eleitor em papel.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os eleitores devem baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes. O motivo é evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora.

Implementado em 2018, o e-Título pode ser baixado nos celulares para serem apresentados no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele pode ser utilizado também para consultas sobre local de votação, bem como para justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Para a eleitora ou eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Segundo o TSE, até o primeiro turno, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Desse total, 13 milhões de ativações foram feitas em 2022.

Passo a passo

O download do e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via Google Play e AppStore, respectivamente.

“É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral”, explica o TSE.

Aegundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o app atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo.

O app poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e após as eleições, contanto que a eleitora ou eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.