Conselheiro tutelar vira réu por omissão no caso de criança morta em Alvorada

MP considerou que Brandão "omitiu-se em face do delito de tortura quando tinha o dever de apurá-lo"

Foto: Polícia Civil/Reprodução

 

O MP (Ministério Público) entendeu que o conselheiro tutelar afastado, Leandro da Silva Brandão, foi omisso em relação ao caso da morte da menina Mirella Dias Franco, de três anos, ocorrida em Alvorada, na Região Metropolitana. Agora ele é réu no caso.

O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Alvorada. Ele está na fase de citação e de apresentação de defesa prévia pelos réus.

A Polícia Civil havia indiciado por tortura, na modalidade castigo, qualificada com resultado morte a mãe e o padrasto da vítima. A mãe, Lilian Dias da Silva, de 24 anos, e o padrasto, Anderson Borba Carvalho Junior, 27 estão presos e são réus no caso.

Na ocasião da conclusão do inquérito, a Polícia Civil havia indiciado o conselheiro tutelar somente por falso testemunho e falsidade ideológica, o que foi confirmado pelo MP.

Mas a apuração do crime apontou que ele também teria mentido ao dizer que realizou diligências para se certificar que a vítima sofria maus-tratos. Brandão teria ainda falsificado o teor de um documento depois que Mirella morreu.

O caso

O caso ocorreu no dia 31 de maio. Mirella foi levada pelo padrasto até uma Unidade Básica de Saúde, mas já estava sem vida.

Já durante a triagem, os médicos identificaram que a criança já estava sem sinais vitais. Os profissionais de saúde perceberam diversos hematomas no corpo de Mirella.

A Brigada Militar foi acionada pela unidade de saúde. Mãe e padrasto foram encaminhados para a Delegacia de Polícia, onde foram ouvidos. Na ocasião, por não ser possível determinar quando ocorreram as lesões, eles acabaram liberados.

No dia 11 de junho, porém, eles foram presos. Segundo a polícia, os exames realizados na menina mostraram múltiplas lesões e fraturas, antigas e atuais, marcas de queimadura, e uma severa hemorragia abdominal.

A polícia ressaltou que a criança foi submetida a violência, ameaça, agressão física, privações, negligência e intenso sofrimento físico e mental, ao longo de mais de dois anos de relacionamento do casal.