Congresso Nacional derruba vetos e restaura leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

A decisão dos parlamentares dá continuidade às medidas emergenciais adotadas em razão da covid-19 para dar suporte ao setor cultural.

Foto: reprodução / TV Câmara dos Deputados

Brasília, DF – Com informações da Agência Câmara de Notícias e Governo do RS | O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) os vetos presidenciais a duas propostas de incentivo à cultura: a Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e a Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21). Os vetos serão publicados como lei. A decisão dos parlamentares dá continuidade às medidas emergenciais adotadas em razão da covid-19 para dar suporte ao setor cultural.

A derrubada pelo Congresso dos vetos presidenciais às leis assegurou R$ 352,1 milhões para investimentos em cultura no Rio Grande do Sul. O valor é parcela que será destinada ao Estado com o retorno à vigência das duas legislações.

A Lei Aldir Blanc 2 institui a Política Nacional Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com R$ 3 bilhões anuais para investimentos em cultura até 2027. O primeiro repasse será em 2023 e, para o Rio Grande do Sul, serão destinados R$ 155 milhões: R$ 70 milhões repassados ao Estado e R$ 85 milhões aos municípios.

Serão beneficiados trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

Já a Lei Paulo Gustavo libera, para todo o país, R$ 3,86 bilhões do FNC (Fundo Nacional de Cultura) para fomento de projetos culturais e ações que visem atenuar os efeitos da pandemia. O texto foi batizado em homenagem ao ator e comediante que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19.

No Rio Grande do Sul, serão investidos R$ 143,1 milhões na área audiovisual (R$ 68,7 milhões pelo Estado e R$ 74,4 milhões pelos municípios), destinados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisições de bens, entre outras formas. Nas demais áreas da cultura, o RS terá R$ 54,8 milhões – R$ 24,6 milhões para o Estado e R$ 30,1 milhões para os municípios.

A norma também prevê contrapartida social. Os beneficiários devem assegurar, por exemplo, exibições gratuitas dos conteúdos audiovisuais selecionados, atividades em espaços públicos de suas próprias comunidades ou destinadas a alunos e professores do sistema público de ensino, profissionais da saúde e grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

Os Estados devem também assegurar a diversidade, por meio de cotas ou outras ações afirmativas, estimulando a participação e o protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, PCDs (pessoas portadoras de deficiência), LGBTQIA+ e outras minorias.