MPRS ajuíza ação civil pública para destituir do cargo conselheiro tutelar de Alvorada

Servidor público é suspeito de mentir em depoimento sobre morte de menina de três anos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro tutelar suspeito de fraudar omissão na averiguação de denúncias de maus-tratos sofridos pela menina Mirella Dias Franco. A criança morreu no dia 31 de maio, após ser levada a uma unidade básica de saúde de Alvorada, na região metropolitana, pelo padrasto e pela mãe. Ambos estão presos.

A ação da Promotoria Cível de Alvorada foi protocolada no início da tarde desta sexta-feira, 17 de junho. Em medida liminar, o MPRS pede o pronto afastamento do conselheiro, suspendendo o pagamento de sua remuneração imediatamente. O servidor público alvo da ação é suspeito de mentir em depoimento sobre morte de menina. 

O pedido para averiguação foi realizado pelo Hospital Cristo Redentor, de Porto Alegre, em 10 de janeiro de 2022. A unidade de saúde informou o Conselho Tutelar de que a menina teria dado entrada com ferimentos considerados compatíveis com maus-tratos.

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No entanto, o agente não teria feito seu dever de investigar, segundo a polícia. Em depoimento à autoridade policial, o homem afirmou que não teria encontrado a família durante as supostas diligências. Afirmou, ainda, que não obteve êxito ao tentar contato por telefone.

Posteriormente à morte de Mirella, segundo o MPRS, o conselheiro teria criado um documento com informação falsa de diligências que nunca foram adotadas, para tentar encobrir a negligência.

Na ação, a promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira sustenta que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares estão sujeitos ao princípio da moralidade, reconhecida idoneidade moral, manter conduta pública e particular ilibada.

“Tendo o conselheiro tutelar atuado com desrespeito às normas de proteção instituídas no âmbito da Infância e Juventude, evidenciada a violação dos deveres funcionais dos conselheiros tutelares, as quais ensejam o pedido de destituição do cargo”, afirmou a promotora.

Para ela, essa medida “evitará que a sua inidoneidade moral e o seu descumprimento de deveres funcionais afete outras crianças, adolescentes e outros atendidos, bem como obstará a influência dele na obtenção da prova necessária”, conclui.