TSE mantém cassação de Luis Augusto Lara e torna inelegível Divaldo Lara por abuso de poder em Bagé

Conforme decisão, prefeito de Bagé e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul não podem concorrer até 2026. Ambos podem recorrer, ainda, ao Supremo Tribunal Federal.

Divaldo Lara, prefeito de Bagé, e o irmão Luis Augusto Lara, presidente da Assembleia Legislativa. Foto: Divulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a cassação e perda dos direitos políticos do deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul Luís Augusto Lara e tornou inelegível o irmão dele, o prefeito de Bagé Divaldo Lara. A decisão regional que determinava a cassação foi confirmada pelo plenário do Tribunal na sessão desta quinta-feira (3), por unanimidade. Ambos passam a ser inelegíveis até 2026. A defesa dos dois políticos ainda não se manifestou sobre a decisão, mas ambos negam a ocorrência dos crimes.

Ambos haviam sido condenados por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha das Eleições 2018, conforme o TSE. A decisão deve ser executada imediatamente, independente da publicação do acórdão.

De acordo com a denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral), naquele ano o prefeito tomou diversas decisões administrativas para beneficiar o deputado, que concorria a um novo mandato parlamentar. Entre as medidas, houve a implantação de turno único de trabalho, das 8h às 12h, para que, no período da tarde, servidores da Prefeitura que ocupavam cargos de confiança fizessem campanha em favor da candidatura do irmão.

Como foi a votação

O voto que conduziu o resultado do julgamento foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Para o ministro, as provas contidas nos autos são robustas e suficientes para atestar, sem qualquer dúvida, que o prefeito utilizou indevidamente a máquina pública municipal para recrutar e coagir servidores de diversas áreas da Administração Pública para promover a campanha do irmão à reeleição ao cargo de deputado estadual.

“Os autos comprovam a interferência no processo eleitoral mediante o apadrinhamento e o empenho de bens e servidores públicos”, ressaltou o relator.

O único trecho da decisão regional que foi modificado é o que trata da recontagem dos votos conquistados pelo parlamentar em 2018. O TRE-RS havia determinado que os votos dados ao deputado fossem computados para a coligação pela qual concorreu, devendo ser empossado o primeiro suplente da Coligação Trabalho e Progresso (PP-PTB). No entanto, os ministros do TSE decidiram pela recontagem dos votos para o cargo, com a realização de novo cálculo de quociente eleitoral, considerando nulos os votos atribuídos ao deputado. Ou seja, a nova contagem deve abrir vaga para um novo parlamentar assumir a cadeira.