Última semana para garantir pagamento do IPVA com desconto em janeiro

Quem pagar o tributo ainda este mês garante uma redução de 10% pela antecipação. Para chegar no desconto máximo é preciso somar os benefícios.

No próximo dia 31 de janeiro encerra o período de pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com descontos que podem chegar a 28%.

Quem pagar o tributo ainda este mês garante uma redução de 10% pela antecipação. Para chegar no desconto máximo é preciso somar os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão.

O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os
aplicativos.

Além disso, no IPVA 2022 a Receita Estadual adotou também o PIX como forma de pagamento. Basta o cidadão realizar consulta no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 instituições relacionadas.

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS), disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Parcelamento

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2022 é o parcelamento em seis vezes com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto.

As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 25 com redução de 6%, e março, até o dia 31 com desconto de 3%. Além

dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito. Para parcelar, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados.

Por exemplo, não há como optar pelo parcelamento em fevereiro. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito.

Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.