Justiça do Trabalho suspende atividades presenciais em 49 municípios do RS partir desta segunda

Os municípios estão em regiões que receberam o "Alerta" no sistema 3As de monitoramento da Covid-19 no Rio Grande do Sul.

A Justiça do Trabalho gaúcha suspendeu as atividades presenciais em 49 municípios do Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira (24), incluindo Porto Alegre.

Os municípios estão em regiões que receberam o “Alerta” no sistema 3As de monitoramento da Covid-19 no Rio Grande do Sul, conforme divulgado pelo Governo do Estado na última quarta-feira (19).

Nessas localidades, o atendimento será realizado apenas por telefone, e-mail e balcão virtual. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos e horários de funcionamento das unidades. As audiências e sessões de julgamento ocorrerão no formato telepresencial.

As atividades presenciais poderão ser retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à retirada do alerta. Nas demais 16 cidades que sediam unidades da Justiça do Trabalho gaúcha haverá atendimento presencial, de três horas diárias.

Sedes da Justiça do Trabalho em situação de Alerta:

  • Região 1 e 2: Santa Maria e Santiago.
  • Região 3: Alegrete, Itaqui, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana.
  • Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
  • Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
  • Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
  • Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
  • Região 14: Santa Rosa.
  • Região 16: Erechim.
  • Região 17, 18 e 19: Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Soledade.
  • Região 21: Arroio Grande, Pelotas, Rio Grande*, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul.
  • Região 23, 24, 25 e 26: Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Nova Prata, Vacaria.
  • Região 29 e 30: Encantado, Estrela*, Lajeado e Taquari.

* As unidades de Rio Grande e Estrela suspenderam as atividades presenciais já a partir de 20 de janeiro, por determinação dos juízes diretores dos respectivos Foros Trabalhistas.