Sancionada lei que permite extinção gradativa da função de cobrador nos ônibus de Porto Alegre

Conforme a justificativa da Prefeitura, o objetivo da lei que extingue a função de cobrador "é contribuir para a redução dos custos da tarifa" em Porto Alegre.

Foi publicada, em uma edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, a lei nº 12.910, que prevê a extinção gradual da função de cobrador de ônibus em Porto Alegre. A norma, assinada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), inicia pela permissão de viagens sem cobrador, diariamente, entre 22h e 4h. A transição será de quatro anos e, até dezembro de 2025, a função deve ser extinta.

Os profissionais demitidos com ou sem justa causa, que se aposentarem, que vieram a falecer ou que pedirem as contas das empresas de ônibus não serão repostos. A normativa prevê a oferta de cursos de qualificação para todos os cobradores e avaliação, pelas empresas, do aproveitamento em outras funções, inclusive como motorista e mecânico.

Conforme a justificativa da Prefeitura de Porto Alegre, o objetivo da lei “é contribuir para a redução dos custos da tarifa” e “modernizar o sistema de transporte coletivo da Capital”.

“Temos até o final de 2025 para que isso ocorra de forma gradual. Os profissionais terão oportunidade de ingressar no sistema S ou exercer outras funções nas empresas. Para efeito de baixar o valor da passagem de Porto Alegre é extremamente importante. Temos outras medidas que estão sendo somadas a esta, pois queremos uma tarifa mais justa para o bolso do cidadão”, afirmou Melo.

Revisão de isenções ainda não foi votado pela Câmara de Vereadores

Outro tema em pauta na Câmara Municipal são as revisões das isenções tarifárias. O chamado PLE (Projeto de Lei do Executivo) 043/21, que deve ser votado nos próximos dias, também tem como enfoque a redução dos custos do transporte coletivo para os passageiros. No início do mês de novembro, o projeto foi apresentado pelo Executivo Municipal em audiência pública.