Melo assina decreto que proíbe venda de bebidas durante a madrugada no bairro Moinhos de Vento

Prefeitura de Porto Alegre diz que atende demanda do bairro estabelecendo regras de convivência no Moinhos de Vento.

O prefeito Sebastião Melo assinou nesta quinta-feira (11) que limita os horários para venda de bebidas alcoólicas no bairro Moinhos de Vento. A nova normativa já está em vigor, conforme determinado no decreto 21.234 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre.

Pela normativa, fica definido limite de funcionamento das 7h às 24h para loja de bebidas, minimercado, conveniência e similares, exceto das operações em postos de gasolina. A atuação de ambulantes também permanece vedada entre as 24h e as 7h, exceto em pontos fixos autorizados pela SMDET (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo). Das 22h às 7h, também fica proibida utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido em veículos som audível externamente.

Já bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área interna. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar banheiros e têm prazo de 60 dias para adequação. Também fica proibida a tele-entrega para pessoas que estejam em via pública.

As novas definições, no entanto, não se aplicarão a empresas com plano de trabalho aprovado pela SMDET e deverá conter medidas que atenuem o impacto de sua operação na urbanidade do bairro Moinhos de Vento.

A Prefeitura de Porto Alegre diz que o “documento, elaborado a partir de amplo debate entre comunidade, vereadores e poder público, busca manter as boas práticas de convivência entre estabelecimentos, frequentadores e moradores”. E a administração municipal afirma que vai intensificar a fiscalização no Moinhos de Vento. O decreto estabelece que a Guarda Municipal deverá dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.

As novas regras do bairro Moinhos de Vento:

  • Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área interna.
  • O funcionamento das atividades de loja de bebidas, minimercado, conveniência e similares ficará limitado ao horário das 7h até as 24h, exceto nos postos de gasolina.
  • Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares deverão disponibilizar banheiro, com prazo de 60 dias para adequação.
  • Vedada a atividade de ambulante, no horário compreendido das 24h até as 7h, exceto para evento específico ou ponto fixo autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET).
  • Das 22h às 7h, fica proibida utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido em veículos som audível externamente.
  • Proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a pessoas que estejam ocupando a via pública.