Liminar proíbe pai de ver filha por não querer se vacinar

Uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul garantiu a suspensão do direito de visita de um homem que se negou a fazer a vacina contra a covid-19. 

Uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul garantiu a suspensão do direito de visita de um homem que se negou a fazer a vacina contra a covid-19.

Com a liminar concedida pela Vara de Família de Passo Fundo, ele está impedido de visitar a sua filha, que tem 1 ano de idade.

Os pais da criança, que moram em Passo Fundo, possuem acordo de guarda compartilhada. No entanto, há dois meses o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave, tendo transmitido a doença para a menina.

A mãe da menina, já vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública para suspender as visitas do pai. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.

“A necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação de um vírus responsável por uma pandemia global vai além do interesse individual. Atualmente, a vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos, e, salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências, como no caso da ação judicial, em que o pai, após já ter contraído a transmitido covid para a filha de apenas um ano de idade, insiste em não se vacinar, o que é um direito dele, porém, terá que assumir os reflexos dessa opção”, destacou.

Se o homem comprovar a conclusão da vacinação, a convivência será retomada, nos termos do acordo homologado no Judiciário.