Vereadores aprovam, em primeiro turno, reforma da previdência dos servidores em Porto Alegre

O projeto que que altera diversos dispositivos da Lei Complementar que disciplina o Regime Próprio de Previdência foi aprovado por 24 votos a 11. 

A gestão de Sebastião Melo conseguiu aprovar, em primeiro turno e com placar mínimo a reforma da previdência dos servidores municipais. O projeto que que altera diversos dispositivos da Lei Complementar que disciplina o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre foi aprovado por 24 votos a 11.

A votação do projeto de lei complementar não estava prevista para esta quarta-feira (23). O motivo era a incapacidade do Paço Municipal de conseguir, junto aos vereadores, votos suficientes para aprovar o projeto. Mas o vereador Airto Ferronato (PSB) mudou de posicionamento. Com isso, o projeto foi colocado em pauta e votado.

Conforme Ferronato, a decisão de apoiar o projeto se deve à intenção do governo Melo de aumentar as alíquotas de contribuição, caso o texto da reforma da previdência municipal não fosse aprovado. O substitutivo previa contribuição de 22% sobre os salários, ante os 14% atuais.

O que prevê o texto

O texto original recebeu duas propostas de emenda apresentadas por vereadores da base do governo: a Emenda 1 altera as alíquotas previdenciárias e a Emenda 2 dispõe sobre regras de aposentadoria e cálculo de proventos.

Conforme a Câmara de Vereadores, o projeto prevê que o cálculo das aposentadorias concedidas pela média dos salários de contribuições terá como base a média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações, utilizadas como base para as contribuições ao RGPS e aos regimes próprios de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% de período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência inicial de contribuição, se posterior àquela data.

Neste caso, o valor das aposentadorias corresponderá a 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo dc 20 anos de contribuição,  salvo no caso da aposentadoria especial de professor e do trabalhador que exercer atividade em condições especiais prejudiciais à saúde por 25 anos, hipótese em que o acréscimo será aplicado ao tempo que exceder a 15 anos.

O projeto prevê a aposentadoria por incapacidade permanente com provento correspondente a 100% da média aritmética dos salários de contribuição, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, nos casos insuscetíveis de readaptação ou de delimitação de tarefas, com obrigatoriedade de realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

Está prevista, na proposta, a redução de idade mínima de aposentadoria para os ocupantes de cargo de professor, bem como idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência e de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes. Com relação ao cálculo do benefício de pensão por morte, é previsto o emprego de uma cota familiar mínima de 50%, adicionada a cotas de 10% por dependente que não serão revertidas, salvo no caso de haver cinco ou mais dependentes.