JBS é multada e condenada por descumprimento de normas de prevenção à covid-19

A decisão também lista 42 determinações que a empresa deve seguir para tornar o ambiente de trabalho seguro para os empregados.

O juiz do trabalho Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, multou a JBS em R$ 1 milhão por danos morais coletivos, que será destinada a projetos sociais.

Além disso, a empresa foi condenada a implementar medidas de prevenção contra a covid-19 na unidade de Ana Rech, em Caxias do Sul. Cabe recurso da decisão.

A condenação foi originada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do Rio Grande do Sul.  Em 2020, o órgão começou a apurar denúncias de não cumprimento no combate à disseminação da covid-19, o que causou um surto. O MPT disse que a empresa recusou-se a permitir a fiscalização em suas instalações.

A decisão também lista 42 determinações que a empresa deve seguir para tornar o ambiente de trabalho seguro para os empregados.

“E que incluem desde adequar o seu departamento de engenharia e medicina do trabalho e fazê-lo elaborar um cadastro preciso e atualizado de informações sobre a saúde dos empregados até a criação de protocolos de busca ativa por trabalhadores infectados e seu apropriado afastamento das atividades presenciais”, disse o MPT.

“O descumprimento de qualquer uma das obrigações sujeita a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para cada item não obedecido”, completou.