JBS é condenada a indenizar funcionário que contraiu covid-19 na Região Norte do RS

No início de junho, em outra decisão, a Justiça determinou indenização de R$ 10 mil para uma funcionária da unidade de Passo Fundo.

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A JBS foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que contraiu covid-19, em maio do ano passado.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que a contaminação do trabalhador de Trindade do Sul, na Região Norte do Rio Grande do Sul, pode ser presumida pela atividade.

Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho havia fixado em R$ 20 mil a indenização. A JBS recorreu, e na segunda instância a condenação foi mantida, porém com o valor foi reduzido.

No início de junho, em outra decisão, a Justiça determinou indenização de R$ 10 mil para uma funcionária da unidade de Passo Fundo, pelo mesmo motivo.

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