Publicado decreto que coloca em vigor novo sistema de monitoramento da pandemia

O novo modelo substitui o Sistema de Distanciamento Controlado, destruído por constantes mudanças nas regras.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, na noite de sábado (15), o novo decreto que coloca em vigor o “Sistemas Três As de Monitoramento” da pandemia. O novo modelo substitui o Sistema de Distanciamento Controlado, destruído por constantes mudanças nas regras, com direito a afrouxamentos exacerbados devido à “cogestão”. Mesmo com a regra, uma das mais bem elaboradas do país, o Rio Grande do Sul viveu colapso no sistema de saúde entre fevereiro e abril.

Conforme o decreto 55.882, que institui o “Três As” o novo sistema consiste na “mensuração e no acompanhamento diário das informações estratégicas em saúde”. O Estado foi dividido em 30 áreas de saúde.

O Governo do Estado, através do Gabinete de Crise, vai medir e acompanhar diariamente as informações, especialmente acerca da velocidade de propagação da Covid-19. A análise vai se dar observando o número de casos confirmados, de óbitos, de hospitalizações, dentre outros, “a partir dos quais serão divulgados boletins, boletins regionais, protocolos e outros materiais de comunicação”.

A partir desses dados, serão decididas medidas de controle para conter o contágio para o atingimento de metas. São elas: prioridade à preservação da vida e à promoção da saúde pública; adoção de medidas de saúde adequadas, suficientes e proporcionais para a proteção da saúde pública; permanente monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19 com base em dados epidemiológicos; e observância do princípio que compete ao Estado a atuação conjunta de monitoramento, orientação, alerta e apoio e, aos Municípios e às Regiões, a adoção das ações necessárias para a fixação e fiscalização das medidas sanitárias adequadas para a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Como funciona?

Conforme a nova regra, chamada de “Três As”, o Grupo de Trabalho da Saúde faz o monitoramento do quadro da Covid-19 no Rio Grande do Sul. Esse grupo central emite o “aviso”, quando os casos sobem e os “alertas” para a tomada de decisão pelos conselhos de saúdes regionais. Ou seja, a partir de agora, cabe aos municípios e as associações de municípios a tomada de decisões sobre a redução de circulação ou de atividades econômicas em âmbito local. Até então, as regras eram estaduais.

O “aviso” é dado quando é detectada a tendência de crescimento de casos, de internações ou baixo ritmo de imunizações contra a Covid-19. Quando recebe um aviso, a região precisa redobrar a atenção para o quadro da pandemia e pode, ou não, adotar novas medidas.

Já o “alerta” é dado quando a tendência de crescimento de casos é considerada grave. Nesse estágio o Gabinete de Crise do Piratini é informado e decide, ou não emitir o alerta. Caso decida por essa ação, são necessárias providências para reduzir o contágio. Caso não seja dado o alerta, a região fica sob escrutínio até a próxima semana.

O Estado só interfere se a situação ficar muito grave nos municípios ou regiões, com as “ações”. Caso o número de casos ou internações cresça e as medidas regionais não surtam efeito, o Grupo de Trabalho exige uma resposta, em 48 horas, com as ações tomadas pelas associações regionais. Elas precisam adotar um plano de ação. Caso o Gabinete de Crise considere as medidas adequadas, elas passam a valer imediatamente. Caso não sejam adequadas, o Governo do Estado pode estipular ações adicionais a serem seguidas pelas regiões em alerta.

Quais são os protocolos a partir de agora?

Protocolos obrigatórios

São definidos pelo Governo Estadual e o uso é obrigatório em todos os municípios.

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Protocolos variáveis

Já os protocolos variáveis podem ser consultados através do Sistema Três As. Há um arquivo que pode ser baixado e lido pela área de atuação. O link para acessar o conteúdo é está aqui.

Leia a íntegra do decreto no Diário Oficial do Estado.