Para combater falsificações, Governo do RS cria novas regras para emissão de notas fiscais de agrotóxicos

Segundo o Governo do Estado, a medida é uma reação às apreensões de produtos falsificados e o consequente prejuízo para os produtores

Com o objetivo de melhor rastrear os agrotóxicos comercializados no Estado, a Seapdr (Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul) estabeleceu novas regras para a emissão de notas fiscais destes produtos. A instrução normativa 34/2021 consta no DOE (Diário Oficial do Estado).

A partir desta publicação se torna obrigatória a inserção na nota fiscal do número do lote, da quantidade de produto, da data de fabricação/produção e da data de validade do agrotóxico comercializado no Rio Grande do Sul.

Segundo o Governo do Estado, a medida é uma reação às apreensões de produtos falsificados e o consequente prejuízo para os produtores.

Os dois novos parágrafos incluídos no artigo 1º da IN 34/2021 são:

• No caso em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto agrotóxico, na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote que está sendo comercializada deve ser informada de forma individualizada.

• Caso a data de validade e/ou de fabricação não especifique o dia, deverá ser informado o último dia do mês.