Com crescimento abrupto no número de casos de Covid-19, Cachoeira do Sul adota medidas restritivas

Restrições são válidas a partir desta terça-feira (25). Média de novos casos na cidade é o dobro da que tem sido registrada no Estado

Uma das primeiras regiões do Estado a receber “Alerta” do Governo do Estado no novo sistema de controle da pandemia, Cachoeira do Sul anunciou medidas restritivas às atividades no município. As novas regras valem a partir desta terça-feira (25) e vigoram por prazo indeterminado.

A média de novos casos em Cachoeira é o dobro da média do Estado e a triagem, na UPA, atende cerca de 100 pessoas por dia. A Secretaria Estadual da Saúde confirmou que há transmissão comunitária da variante P.1, ou variante de Manaus. Ela está presente em amostras de exames para Covid-19 feitos na cidade. Apenas ontem (24), 32 novos casos de Covid-19 foram detectados na cidade.

“Não há outro caminho para a diminuição do contágio que não a restrição de movimentação de pessoas”, justificou o prefeito José Otávio Germano (PP). O chefe do Executivo municipal destacou que não gostaria de tomar, mas é o que pode ser feito para impedir que mais moradores fiquem doentes.

Além das novas medidas, o prefeito reiterou que a fiscalização continuará atuando com vistas a dispersar aglomerações e outras situações que possam provocar o aumento do contágio. “Peço que cada cidadão cachoeirense seja também um fiscal, denunciando aglomerações e pessoas sem máscara. Cada um pode ajudar a nossa cidade”, disse Germano.

No decreto, a Prefeitura destaca que o esgotamento da capacidade de atendimento hospitalar. A ocupação de leitos de UTI chegou a 185% ontem. O total caiu para 150%, conforme dados da manhã desta terça-feira.

O superintendente Luciano Morschel explicou que o Hospital da cidade se encontra em patamares semelhantes ao mês de março, o pico da pandemia. Ele afirma que foi necessária a transferência de quatro pacientes, desde a última sexta-feira, para outros hospitais do Estado. Além disso, o município registrou cinco óbitos por Covid-19 entre sábado e segunda-feira.

Entenda a restrição de atividades em Cachoeira do Sul

O que está restrito

  • o comércio essencial e não essencial poderá funcionar das 08h às 23h, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;

  • o ramo de prestação de serviços em geral, inclusive salões de beleza e barbearias, poderá funcionar das 08h às 20h, somente com atendimento de um cliente por vez no interior do estabelecimento, vedada a permanência de pessoas em salas de espera ou similares;

  • os serviços de petshop poderão funcionar das 08h às 20h para os atendimentos de banho e tosa somente por sistema de tele busca;

  • os serviços em academias e centros de treinamento poderão funcionar das 08h às 20h somente para atendimento individual com hora marcada, para atividade com prescrição médica, com indicação específica da necessidade da atividade;

  • as missas e atividades religiosas poderão funcionar das 08h às 20h, com 5% do público;

  • o ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, poderá funcionar das 08h às 23h, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;

  • as atividades do ramo da indústria, inclusive da execução de obras de construção civil, poderão funcionar sem limitação de horário, com 75% dos trabalhadores;

  • os postos de combustíveis poderão funcionar sem limitação de horário, exceto quanto ao funcionamento da loja de conveniência, que deverá observar as regras do comércio em geral;

  • as padarias poderão ter atendimento presencial no horário compreendido entre as 07h e as 20h, observado o limite de ocupação de 1 pessoa a cada 20 m² (clientes+trabalhadores), proibido o consumo de alimentos no local e X – a Feira Livre Municipal poderá funcionar exclusivamente para o comércio de alimentos, vedado o consumo no local, com limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 20m² (clientes+trabalhadores);

  • os Mercados, Supermercados e Minimercados podem funcionar sem limitação de horário e deverão respeitar o limite máximo de 1 pessoa para cada 20m² de área (considerado o total de clientes+equipe/funcionários);

  • as agências bancárias e lotéricas poderão ter atendimento presencial mediante emissão de senhas ou agendamento, devendo funcionar com 50% dos trabalhadores e manter rigoroso controle de filas;

  • as farmácias poderão ter atendimento presencial sem restrição de dia ou horário, devendo observar o limite de 1 pessoa a cada 20m² (clientes+funcionários).

O que pode funcionar sem restrição?

  • serviços funerários;

  • clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas;

  • hospital e Centro de Triagem COVID-19;

  • atendimentos veterinários, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim;

  • consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, bem como de equipamentos em geral;

  • comércio de gás;

  • hotéis, pousadas e similares;

  • transporte de passageiros coletivo ou individual;

  • serviços de comunicação – internet, telefonia e similares, exclusivamente para consertos e manutenção;

  • serviços de informação, como jornais e rádios;

  • serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, Correios, saúde, assistência social;

  • atividade exclusivamente de alimentação, situada em rodovias;

  • os serviços públicos estaduais ou federais, tais como Poder Judiciário, Receita Federal e Estadual, Centros de Formação de Condutores e Centro de Registro de Veículos Automotores poderão manter atendimento presencial, respeitado o horário limite das 20h para encerramento das atividades e o limite do teto de ocupação de 1 pessoa a cada 20m² (somados público e trabalhadores).

  • Suspensão das aulas em formato presencial

  • Ficam proibidas as atividades educacionais no formato presencial, para todos os níveis, nas redes públicas estadual e municipal e na rede privada.