Aulas presenciais sob bandeira preta seguem suspensas no RS

A decisão põe fim em uma guerra de liminares ocorrida no domingo (25).

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, a retomada de atividades presenciais nas escolas do Rio Grande do Sul. A decisão põe fim em uma guerra de liminares ocorrida neste domingo (25). Participaram da sessão o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do recurso, e os desembargadores Eduardo Uhlein e Alexandre Mussoi Moreira.

A proibição das atividades presenciais permanece enquanto houver bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado. O modelo criado em 2020 pelo Governo do Estado.

O desembargador Antonio Vinicius considerou que o Decreto 55.767/2021) destoa da lógica das políticas sanitárias até então adotadas, já que incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador. “Evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco de setores sensíveis da sociedade no momento mais grave da pandemia”, analisou. Para o julgador, a quebra na sequência motivacional torna o ato nulo.

O magistrado observou que há prejuízo para desenvolvimento psicossocial, educacional e cognitivo das crianças. Segundo ele, a ausência de ensino adequado vem ocorrendo desde o início da pandemia, de acordo com deliberações do próprio governo estadual.

A paralisação das atividades nas escolas ocorreu em bandeira amarela, laranja e vermelha no ano passado. Por isso, com base em avaliações constantes e reiterados decretos, , apontou medida contraditória do Poder Executivo. “Ao entrarmos no período mais crítico da pandemia, com medida sanitária extrema de restrição decretada pelo Sr. Governador do Estado, reconhecida pela adoção de bandeira preta em todas suas regiões – com severos indicativos de maior agravamento -, a mesma autoridade, paradoxalmente, edita norma flexibilizando a circulação de pessoas em alto contingente numérico às escolas públicas e privadas, sob o pretexto de que os protocolos elaborados garantiriam o menor risco de contágio.”

O desembargador Eduardo Uhlein votou acompanhando o voto do relator, reconhecendo a independência dos Poderes, mas salientando que cabe ao Judiciário verificar legalidade dos atos do administrador. Para ele, não houve efetivamente por parte do Estado a demonstração de redução efetiva e científica de condições sanitárias para permitir retorno seguro às escolas.

A manifestação do desembargador Alexandre Mussoi Moreira foi no mesmo sentido dos colegas de Câmara. Lamentou protesto em frente à casa da magistrada que proferiu a decisão de 1º Grau. E não vislumbrou elementos novos que autorizem o retorno, como a vacinação de professores, por exemplo.