Rede de supermercados deve fornecer máscaras a todos os trabalhadores do setor produtivo

O documento é resultado de um Inquérito Civil instaurado em março deste ano, após verificação de que a Comercial Zaffari não estava disponibilizando proteções apropriadas

O MPT-RS (Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul) firmou um acordo com a Comercial Zaffari. A rede de supermercados, que tem sede em Passo Fundo, se comprometeu fornecer a todos os trabalhadores equipamentos de proteção individual a serem usados na prevenção da covid-19. A empresa não estava disponibilizando a proteção necessária e nem fazia medidas de proteção à covid-19, segundo o MPT-RS.

O TAC (Termo de Ajuste de Conduta) abrange os cerca de 2.600 empregados em 28 unidades da empresa no Rio Grande do Sul. O acordo, firmado na terça-feira (20), prevê o fornecimento de respiradores PFF2 e face shield ou óculos de proteção aos trabalhadores de diferentes setores, de acordo com suas necessidades laborais.

O documento é resultado de um Inquérito Civil instaurado em março deste ano, após verificação de que a empresa não estava disponibilizando proteções apropriadas. Conforme a denúncia, os trabalhadores estavam atuando sem padronização de equipamentos e não tinham medidas de prevenção. O inquérito está sob responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz.

Pelo acordo, a empresa se comprometeu a fornecer a todos os trabalhadores do setor produtivo, o que inclui lojas, docas de movimentação e setor de armazenagem, respiradores PFF2 ou equivalentes dotados de certificado de aprovação e sem válvulas.

A Comercial Zaffari também deve capacitar os trabalhadores para o uso correto dos equipamentos e fiscalizar a efetiva utilização. Os empacotadores e trabalhadores dos setores de balanças e de checkout também devem usar, além dos respiradores, face shield ou óculos de proteção. Trabalhadores de setores administrativos, sem contato com o público, receberão máscaras cirúrgicas com tripla camada e elemento filtrante. A empresa tem o prazo de 20 dias para implantação dessas medidas.

Grupos de risco

Pelo TAC, a empresa também se dispõe a implantar medidas de identificação de trabalhadores pertencentes a grupos de risco ou que apresentem comorbidades, como indígenas, imunocomprometidos, gestantes e pessoas com doenças preexistentes, como hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, uso de imunossupressores.

Esses trabalhadores devem ser mantidos afastados das atividades, se não houver possibilidade de home office. Esse cadastro deve ser realizado não apenas com a autoidentificação do trabalhador, mas de acordo com a avaliação médica do setor de saúde laboral da empresa.

No caso de trabalhadores devidamente vacinados, com exceção de gestantes, o TAC estabelece critérios para retorno ao trabalho presencial como testagem para verificação de anticorpos, no mínimo 28 dias depois da segunda dose, e avaliação médica.