Governo do RS se manifesta sobre a questão das aulas presenciais

Juíza reafirmou que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta.

O governo do Rio Grande do Sul se manifestou no fim da tarde deste domingo sobre a questão das aulas presenciais no Estado. O assunto já causou polêmica e confusão.

Na tarde deste domingo, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reafirmou que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta.

Após a decisão de Cristina, o governo do Estado publicou uma nota.

Veja na íntegra a nota oficial:

“O governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.

Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do modelo de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo (25/4) a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26/4).

A PGE postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.

A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda (26) não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 28/4, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).”