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Santa Cruz divulga novo decreto; multa para quem descumprir as regras pode chegar a R$ 6.781

A atualização do documento traz informações sobre infrações e multas para quem descumprir as regras do decreto.

Vitor de Arruda PereiraporVitor de Arruda Pereira
12 de março de 2021 às 22h35
Imagem da cidade de Santa Cruz do Sul. Foto: Rosana Klafke/Sem Roteiro/Agora no RS

Imagem da cidade de Santa Cruz do Sul. Foto: Rosana Klafke/Sem Roteiro/Agora no RS

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A Prefeitura de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, divulgou um novo decreto nesta sexta-feira (12) como forma de prevenção contra o novo coronavírus.

A atualização do documento traz informações sobre infrações e multas para quem descumprir as regras. O documento ainda esclarece que o município segue as restrições da bandeira preta no modelo de distanciamento controlado do governo do Rio Grande do Sul.

Confira os valores das multas para cada infração:

Multa para infrações de natureza média: R$ 678,18
– Participar de aglomeração;
– Permitir, promover ou incentivar a formação de aglomeração;
– Não usar máscara de proteção em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos;
– Permitir, no interior de estabelecimento, a presença de pessoas sem uso de máscara, salvo no momento da alimentação; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento.

Multa para infrações de natureza grave: R$ 1.695,45

– Abertura de estabelecimentos comerciais para atendimento ao público; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa e/ou cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento;
– Realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento.

Multa para infrações de natureza gravíssima: R$ 6.781,80
– Impossibilitar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades públicas competentes no exercício de suas funções; neste caso, além da multa, pode ocorrer advertência, intervenção, interdição e/ou cancelamento de licença;
– Deixar de cumprir o isolamento recomendado por profissional da saúde, quando diagnosticado portador da Covid-19.

Tópicos: Agora no RSdecretomultanotíciaprefeituraprefeitura de Santa Cruz do SulSanta Cruz do SulVale do Rio Pardo
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