Justiça interdita mercado por descumprir regras do decreto estadual em Caxias do Sul

A ação foi ajuizada pelo município com alegação de que o estabelecimento continuava atendendo aos clientes depois do horário limite estipulado pelo decreto.

A 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul determinou a interdição de um mercado por descumprir decreto do governo do Estado que suspendeu atividades entre 20h e 5h no Rio Grande do Sul. A regra que vale até dia 31 de março.

A ação aconteceu no fim da tarde desta quinta-feira (18) no mercado Sacolão Noite e Dia, localizado na Avenida São Leopoldo, no bairro Exposição.

A Procuradoria-Geral do Município solicitou à justiça a interdição total do estabelecimento, com alegação de que o estabelecimento continuava atendendo aos clientes depois do horário limite estipulado pelo decreto.

A juíza Maria Cristina Rech entendeu que o pedido preenchia os requisitos para concessão imediata da interdição.