Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa

A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.

“Mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.”

A orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico.