Distanciamento Controlado: veja o que muda nas regiões em bandeira preta

Diante da gravidade da situação, o governo do Estado decretou a suspensão geral das atividades entre as 22h e as 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março.

O Rio Grande do Sul atingiu um patamar de avanço em todos os indicadores monitorados pelo modelo de Distanciamento Controlado ainda não visto desde o início da pandemia de coronavírus.

O mapa preliminar da 42ª rodada, divulgado nesta sexta-feira (19), trouxe 11 regiões em bandeira preta, que significa nível altíssimo, o mais crítico no que diz respeito à velocidade de transmissão da doença e capacidade hospitalar.

As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara foram classificadas em bandeira preta.

Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países.

No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do Estado decretou a suspensão geral das atividades entre as 22h e as 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março (inclusive).

Veja o que muda com a bandeira preta:

 

  • A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
  • O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
  • No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
  • Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
  • Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
  • O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
  • Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
  • No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
  • Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
  • Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
  • Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
  • Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
  • Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
  • No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.