Nos 130 anos da Constituição de 1891, a Agência Brasil ouviu estudiosos sobre as cartas magnas do Brasil e preparou uma lista de perguntas e respostas sobre fatos trazidos pela primeira Constituição Republicana do Brasil.
Clique em cima da pergunta para ver a resposta, com comentários dos especialistas entrevistados:
- Não, principalmente devido à força dos setores conservadores, entre eles os cafeicultores, que eram maioria na assembleia constituinte. De acordo com Aldo Arantes, advogado e deputado constituinte de 1988, somente em 1934 houve a primeira constituição com destaque a direitos sociais – no caso, os direitos trabalhistas.
- A resposta é verdadeira para estados, que passaram a ser, formalmente, independentes. Mas não havia condições políticas e de comunicação para inserir os municípios no contexto constitucional. O historiador Frederico Tomé comenta que, com a nova legislação, os municípios só foram entendidos como entes federativos.
“Em 1891, “a importância recaía nos estados e havia uma costura política na qual os municípios eram chamados a cooperar”, explica Tomé.
- A constituição republicana foi inspirada na Constituição norte-americana de 1787, até hoje a única nos EUA. “[É uma] imitação do direito constitucional norte-americano, introduzido pelo Rui Barbosa, inclusive ao trazer o nome Estados Unidos”, destaca o jurista Aldo Arantes. Os especialistas criticam que houve uma transposição do material norte-americano para a realidade brasileira, até mesmo na parte dos direitos individuais civis. Por exemplo, o texto destaca a premissa do individualismo, mas não traz condições para que os indivíduos possam exercer, de fato, a sua cidadania e direitos individuais.
- Pelo contrário, o texto constitucional reforçava o direito à propriedade privada e passou a exigir da União pagamento de indenização em caso de desapropriação. Segundo o advogado Aldo Arantes, esse fator foi um dificultador financeiro para que se fizesse uma repartição de terras no país, diante da concentração e força política dos cafeicultores da época.
Estado laico, voto, federalismo: saiba mais da Constituição de 1891
- Não. A constituição de 1891 estabeleceu, pela primeira vez, o rompimento entre Estado e Igreja. Assim, diferente do que acontecia na monarquia, quando a religião embasava e fundamentava as decisões do rei, a república estabelecia o estado laico, exigindo o casamento civil para reconhecimento da união matrimonial.
- Não, mas também não dizia que podia. O advogado Aldo Arantes interpreta que Constituição proibiu o direito de mulheres de forma indireta ao usar o termo “cidadãos” e não “cidadãos e cidadãs”. A primeira mulher a votar no Brasil foi a professora Celina Guimarães Viana, no Rio Grande do Norte, que conseguiu na Justiça o direito ao voto – isso no ano de 1927. O voto feminino foi reconhecido nacionalmente somente depois, na Constituição de 1932.
- Sim. Apesar da mudança da capital para Brasília só ter acontecido de fato quase 70 anos depois, durante o mandato do presidente Juscelino Kubitschek, a constituição de 1891 já determinava, desde aquela época, a interiorização da sede dos poderes do país.
- Rui Barbosa. Político, jornalista e jurista, foi um dos intelectuais mais reconhecidos e conhecidos do seu tempo. Ele foi designado por Deodoro da Fonseca como representante do novo governo republicano, organizando a constituição da Primeira República ao lado de Prudente de Moraes. Para saber mais sobre a importância histórica de Rui Barbosa, reveja este programa, veiculado pela TV Brasil em 2013, em ocasião dos 90 anos de falecimento do intelectual.
- A resposta é habeas corpus. Ele foi introduzido na sociedade brasileira pelo Código de Processo Criminal de 1832. É um instrumento de proteção do cidadão contra prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade. Em 1871, instituiu-se o habeas corpus preventivo e estendeu seu alcance a estrangeiros. Na Constituição de 1891, ele aparece no artigo 72, parágrafo 22. Atualmente, o habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e regulamentada nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal.
- Os trabalhos dos representantes constituintes começaram no dia 15 de novembro de 1890 e a Constituição foi promulgada 100 dias depois, em 24 de fevereiro de 1891. Ao todo, 205 constituintes, indicados pelo Senado e Câmara dos Deputados, reuniram-se por dois meses no Palácio Imperial de São Cristóvão, localizado na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro.
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