Bandeira preta: prefeitura de Caxias do Sul publica decreto que permite multa e prisão em flagrante

O documento municipal revogou os decretos anteriores, mantendo a maioria das regras já existentes e trazendo as medidas extraordinárias do texto estadual.

Após o decreto do governo Estadual, a prefeitura de Caxias do Sul publicou o decreto 21.401 na tarde deste sábado (20).

Nesta sexta-feira (19), a Região da Serra foi classificada pela primeira vez na bandeira preta, no mapa preliminar do Distanciamento Controlado.

O documento municipal revogou os decretos anteriores, mantendo a maioria das regras já existentes e trazendo as medidas extraordinárias do texto estadual para conter o avanço da covid-19.

“O decreto já tem validade imediata e as multas serão aplicadas. Quando foi possível, o município flexibilizou as regras. Agora, a modificação vem no momento que entramos pela primeira vez na Bandeira Preta, no sentido de garantir que a saúde e a economia continuem de forma segura”, explica o secretário Municipal de Urbanismo, João Uez.

O que prevê o decreto de Caxias:

  • Adoção de todas as medidas extraordinárias determinadas pelo Estado em texto publicado nesta tarde (suspensão de atividades entre 22h e 5h até a manhã do dia 2 de março).
  • Além disso, estipula multa de 50 VRMs (R$ 1.808,50) por descumprimento das regras. Multa em dobro em caso de persistência da infração e suspensão da atividade na terceira incidência da infração. Ainda, prisão em flagrante para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
  • Segue restrição quanto à gratuidade nos ônibus urbanos. Está suspensa a gratuidade a pessoas com 65 anos ou mais, entre 6h e 9h e entre 16h e 19h, e a venda da passagem estudantil.
  • Nos parques que estão abertos só serão permitidas corridas e caminhadas. Não será permitido permanecer no local.
  • Só é permitida a entrada de apenas uma pessoa por família em mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e padarias, entre outros. Cabe ao estabelecimento fazer cumprir a medida. Caso seja verificado descumprimento pelos fiscais, o estabelecimento receberá a multa.