Entenda quais são as regras da bandeira preta, aplicada para as regiões de Bagé e Pelotas

Nas regiões classificadas como bandeira preta, há diversas restrições ao atendimento. Veja o que muda por área:

Duas regiões gaúchas – Bagé e Pelotas – foram colocadas no grau mais alto do sistema de Distanciamento Controlado, a bandeira preta. O indicador sistema foi criado para apontar como está a transmissão do coronavírus no Rio Grande do Sul e, também, a capacidade hospitalar para atendimento ambulatorial e de alta complexidade dos doentes.

Os dados obtidos pelo Governo do Estado mostram números alarmantes. As duas ultrapassaram o limite técnico da bandeira vermelha, que era – até então – o índice mais alto aplicado no RS. As regras da bandeira preta atuais são muito semelhantes às apresentadas em maio para a bandeira vermelha. Os protocolos acabaram sendo afrouxados com o passar do tempo.

Quais são os municípios afetados pela bandeira preta?

Na região de Pelotas: Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu.

Na região de Bagé: Aceguá, Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul.

O que muda na bandeira preta?

Nas regiões classificadas como bandeira preta, há diversas restrições ao atendimento. O documento com todas as restrições, setor por setor, você pode conferir acessando este link. Veja o que muda por área:

Administração pública

  • Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
  • Locais públicos abertos, sem controle de acesso devem ter 50% de lotação.
  • Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.
  • Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira preta.
  • Serviço de administração do trânsito deve manter 75% dos trabalhadores.

Agropecuária

  • Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 75% dos trabalhadores.

Alojamento e alimentação

  • Restaurantes, padarias e lanchonetes podem operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru. Capacidade máxima de 25% dos trabalhadores.
  • Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 30% dos quartos disponíveis. Os de beira de estrada podem ter até 75% dos quartos ocupados.

Comércio

  • Na bandeira preta, o comércio de veículos (rua) é suspenso.
  • O de manutenção e reparação de veículos automotores deve ter até 25% dos trabalhadores.
  • Coméricios de rua e em centros comerciais ou shoppings devem ser fechados.
  • Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação restrita 25 a 50% dos trabalhadores.
  • Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com 50% dos trabalhadores.

Educação

  • Aulas em creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação) e outras atividades de ensino têm aulas presenciais suspensas. Atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.
  • No Ensino Médio Técnico, Ensino Superior somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, com limite de 25% a 50%, conforme o local.

Indústria da Construção

  • Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

Indústria de Transformação e Extrativa

  • Passam a operar com restrições variando de 50% a 75% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
  • As áreas de fumo, têxteis, vestuário, couro e calçados e madeira devem manter apenas 25% dos funcionários.

Saúde

  • No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.
  • Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

Serviços

  • Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
  • Parques temáticos, de diversões, de aventura, aquáticos, atrativos turísticos, museus, centros culturais e similares podem manter 25% dos trabalhadores. Mas sem atendimento ao público.
  • Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
  • Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.
  • Imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.

Serviços de Comunicação e Informação

  • Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores.
  • A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 100% dos funcionários.

Serviços de Utilidade Pública

  • Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
  • No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.

Transportes

  • O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis tanto no sistema municipal, executivo, metropolitano ou de fretamento.