Eduardo Leite assina decreto que proíbe fogos de artifício com barulho no RS

Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados.

A lei que proíbe a queima de fogos de artifício com barulho no Rio Grande do Sul foi regulamentada pelo governador Eduardo Leite nesta sexta-feira (11).

Sancionada em novembro do ano passado, a lei, de autoria da deputada estadual Luciana Genro, proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.

“Fizemos questão de fazer esse registro, afinal, sabemos que há uma parcela da população que se mobiliza em torno disso devido aos transtornos que esses fogos causam, e é importante dar o devido crédito a quem tomou a iniciativa. Agora, damos sequência ao regulamentar a lei”, disse o governador.

De acordo com a deputada, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais.

São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.

“Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento”, afirmou Luciana.

O decreto de regulamentação será publicado no Diário Oficial na próxima segunda-feira (14). Com isso, a norma passará a ser aplicada e valerá já nas próximas festas de Natal e Ano-Novo.

De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, o decreto estabelece que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil.

Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados.

Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.