BM decide por desligamento de militar temporário envolvido no caso Carrefour

O caso ocorreu no dia 19 de novembro de 2020, no estacionamento do hipermercado Carrefour do bairro Passo d'Areia, em Porto Alegre.

A Brigada Militar decidiu pelo desligamento do PM temporário envolvido na morte de João Alberto Silveira Freitas. O caso ocorreu no dia 19 de novembro de 2020, no estacionamento do hipermercado Carrefour do bairro Passo d’Areia, em Porto Alegre.

Giovane Gaspar da Silva era policial militar temporário, ou seja, um contratado de forma emergencial para a realização de ações não diretamente ligadas ao policiamento ostensivo. Agentes como ele atuam apenas em funções internas, substituindo profissionais da reserva em atividades administrativas, de guarda e videomonitoramento. Silva era lotado no DCCI (Departamento de Comando e Controle Integrado) da SSP (Secretaria de Segurança Pública).

A lei que permitia a contratação de policiais militares temporários foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O regramento foi criado em 2003, no governo Germano Rigotto.

Conforme o Comando-Geral da Brigada Militar, Giovane cometeu “transgressão disciplinar grave”. O PM temporário estava de folga no dia do crime e há suspeita que ele estivesse fazendo “bico” de segurança no dia do crime. PMs temporários não têm autorização para trabalhar em outras empresas.

O desligamento, conforme a BM, ocorreu após “o cumprimento de todos os prazos e previsões legais no Processo Administrativo Disciplinar, para o direito de ampla defesa do Militar Estadual Temporário”. O objetivo é evitar eventuais contestações na Justiça pela decisão de remover dos quadros o temporário.

Leia nota oficial da Brigada Militar

Nesta quinta-feira, dia 03, o Comando-Geral da Brigada Militar, com base na Lei 11.991/03, emitiu decisão de desligamento da função, ex-offício, do soldado do Programa de Militares Estaduais Temporários da Instituição que, de folga, participou das ações que culminaram com a morte de João Alberto Silveira Freitas no dia 19 de novembro de 2020, em função do cometimento de transgressão disciplinar grave.

A Brigada Militar reforça que garantiu o cumprimento de todos os prazos e previsões legais no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para o direito de ampla defesa do Militar Estadual Temporário.

A publicação oficial do ato deve ocorrer na próxima edição do Diário Oficial do Estado.

A previsão legal que embasa a decisão do Comando-Geral é o art. 8º, III, da Lei nº 11.991/03, combinado com o art. 11. II do Decreto nº 50.108/13.

Porto Alegre, 04 de dezembro de 2020