Veja novas regras para bandeira vermelha no RS

Com a suspensão temporária da cogestão, o governo modifica alguns dos protocolos para bandeira vermelha com o objetivo de reduzir o contato social.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou, nesta segunda-feira (30), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia.

Com a suspensão temporária da cogestão, o governo modifica alguns dos protocolos para bandeira vermelha com o objetivo de reduzir o contato social entre a população gaúcha.

No entanto, não haverá limitação de horário de circulação nas ruas, nem proibição de atividades presenciais da educação, considerando todos os protocolos já definidos.

O governo do Estado projeta que esse aumento das restrições dure duas semanas, mas, se for necessário, não descarta prorrogar o prazo ou alterar os protocolos.

“As mudanças vêm acompanhadas de duas medidas por parte do governo: apoio da Brigada Militar nas fiscalizações dos municípios, especialmente em festas e confraternizações, e criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão), assim como reforço das campanhas de comunicação com a população, imprensa e prefeituras”, disse o governo.

Novas regras para bandeira vermelha:

• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);

• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;

• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);

• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);

• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;

• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);

• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);

• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;

• Demais medidas segmentadas sem alteração.