Prefeitura libera que idosos usem cartão TRI e frequentem praças de Porto Alegre

O comunicado explica que as liberações são possíveis com a estabilidade nas internações em UTIs de Porto Alegre.

A Prefeitura de Porto Alegre informou mais uma série de flexibilizações do isolamento social. O novo decreto sobre a Covid-19 liberou o uso do cartão TRI e que idosos possam voltar a frequentar praças e parques da Capital.

As permissões foram definidas após reunião do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus, onde são analisados os cenários da pandemia. O decreto entra em vigor a partir deste sábado (24).

Segundo a prefeitura, nos últimos dias, as UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) da Capital seguem mantendo estabilidade no número de contaminados por coronavírus.

Confira outras alterações do decreto:

Condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência – Permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema e espaços de recreação, desde que observadas as regras de distanciamento social, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima prevista no Plano de Proteção Contra Incêndio, limite de 100 pessoas, público exclusivamente sentado, distância mínima de 2 metros entre as pessoas, uso de máscara e medidas de proteção individual. Fica vedado o funcionamento de pista de dança.

Multifeiras e foodparks – As organizações desse tipo deverão respeitar a lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, exceto os eventos com previsão legal de dispensa de PPCI. No entanto, para estes casos é necessário o fornecimento de declaração de atividade enquadrada nesta liberação.

Ações promocionais em espaços públicos – Permitidas, desde que respeitando público máximo de 250 pessoas simultâneas, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio (exceto eventos com previsão legal de dispensa de PPCI, mediante apresentação de respectiva declaração), distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e tempo máximo de permanência de quatro horas.

Licenciamento de eventos – Eventos permitidos que necessitem do licenciamento municipal devem seguir os procedimentos e rotinas de autorização por meio do Escritório de Eventos.