Publicado novo decreto que altera restrições de atividades em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre publicou um novo decreto nesta sexta-feira.

A Prefeitura de Porto Alegre publicou um novo decreto alterando restrições de atividades na Capital. Ele amplia o horário de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares. E também libera o ensino profissionalizante e aumenta a capacidade de pessoas nos ônibus.

Confira as mudanças:

  • O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shopping centers, fica permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, para atendimento ao público. “Com restrição ao número de clientes simultâneos e observação concomitante das regras do artigo 21 do decreto.”

 

  • Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas concomitantes, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes.

 

  • Fica permitido também o funcionamento de museus, centros culturais, bibliotecas e similares, com equipes reduzidas e restrição ao número de visitantes simultâneos, além de controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e do número de presentes no estabelecimento.

Essas informações devem ser disponibilizadas à fiscalização municipal quando solicitadas. Também será necessário controlar a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de dois metros e das medidas de proteção individual. Fica vedada a realização de eventos não previstos nas atividades do estabelecimento.

 

  • Fica permitido o funcionamento de teatros, exclusivamente para captação audiovisual, com ingresso apenas da equipe técnica, sem a presença de público e com observação das regras de higienização e de ocupação dos locais.

 

  • As cerimônias religiosas poderão ter duração máxima de 90 minutos cada.

 

  • O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara pelos operadores e usuários. Deverá ser observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé, limitada a 15 nos ônibus comuns e a 20 nos ônibus articulados. Fica vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite.

 

  • Ficam permitidas a alimentação e a ambientação de trabalhadores e alunos nas instituições de ensino, respeitando protocolos estabelecidos Estão permitidas ainda, em regime presencial, no âmbito do ensino superior e profissionalizante, as atividades práticas de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais cujas atividades não sejam passíveis de substituição por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

 

  • Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Os localizados em shopping centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sábado, das 12h às 20h.