Justiça condena mais dois bombeiros no caso da Boate Kiss

As condenações decorrem do reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa.

Dois bombeiros foram pela concessão irregular de alvará à Boate Kiss, em Santa Maria, condenados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ambos haviam que haviam sido inocentados em primeira instância. O órgão ainda aumentou a pena de outros dois militares. A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013, matando 242 jovens e deixando centenas de feridos.

Conforme o acórdão, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair de Freitas Cunha, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. Eles estão proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Os dois ainda terão que pagar multa. O valor será de oito vezes ao da remuneração, no caso de Daniel, e de cinco vezes ao da remuneração, no caso de Altair.

Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, foram condenados em primeira instância. Eles não podem firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público por três anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

Improbidade administrativa

As condenações decorrem do reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio em desacordo com a legislação. Os dois ainda foram sentenciados a pagar multa no valor de duas vezes ao da remuneração.

Na decisão, os desembargadores mantiveram o prazo da proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais e aumentaram a pena de suspensão dos direitos políticos para quatro anos.

Quanto à multa, o valor atribuído a Moisés passou a ser de 12 vezes ao da remuneração e a Alex, de 10 vezes. Os réus teriam assumido, portanto, o risco de implantação de sistema deficiente para a finalidade a que se destinava em nome de maior produtividade e sem amparo legal.

Moisés e Alex ainda deixaram de exigir o certificado de treinamento de brigadistas na concessão de alvará à Boate Kiss. assumindo, portanto, o risco de implantação de sistema deficiente para a finalidade a que se destinava em nome de maior produtividade e sem amparo legal. Moisés e Alex ainda deixaram de exigir o certificado de treinamento de brigadistas na concessão de alvará à Boate Kiss.

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público as condutas dos quatro atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, moralidade e honestidade, conforme artigo 11 da Lei nº 8.429/92. A finalidade dos réus ao agir dessa forma, sustenta o Ministério Público, era dar mais celeridade e produtividade ao sistema de emissão dos documentos, aumentando significativamente o número de edificações regularizadas. Além disso, a instauração do sistema teria como objetivo, aponta o MP, aumentar a arrecadação para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) por meio do recolhimento de taxas de inspeção, que começaram a ser realizadas em maior número.